BRASÍLIA – O senador Laércio Oliveira (PP/SE) inclui um capítulo para o fomento à indústria de gás natural no relatório do projeto de lei que cria o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten).
A proposta apresentada nesta sexta (18/10) inclui diretrizes legais para realização de leilões de desconcentração da oferta de gás natural, o chamado gas release, e mira a posição dominante da Petrobras. Essa informação foi antecipada em 29 de agosto pelo eixos pro.
Pela proposta, agentes que detêm mais de 50% do mercado ficarão sujeitos aos leilões regulados, em que parcelas de gás natural deverão ser ofertadas a outros agentes. O gas release está previsto na Lei do Gás, sancionada em 2021. Laércio Oliveira foi o relator na Câmara dos Deputados.
O senador já havia afirmado que a nova regulamentação da Lei do Gás, editada pelo governo Lula, falhou ao deixar de incluir medidas efetivas para limitar a participação de mercado da Petrobras.
Ele incorporou no relatório a criação do Comitê de Monitoramento do Setor de Gás Natural (CMSGN), que o Ministério de Minas e Energia (MME) criou por meio de uma portaria.
Se aprovado, o texto dará ao comitê competências legais, inclusive para edição de resoluções transitórias, regras que entrarão em vigor para antecipar resoluções que precisam ser editadas para regulamentar a Lei do Gás, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Relatório mira compra de gás de sócios pela Petrobras
Pelo texto, contratos vigentes de compra de gás natural de outros produtores e comercializadores, fechados pelo agente com de 50% do mercado – a Petrobras – , deverão ser revogados caso ainda não tenham entrado em vigor.
O relatório mira, assim, a compra de gás de terceiros pela companhia e atende aos interesses de consumidores, tanto industriais como as distribuidoras, que atendem o mercado cativo nos estados.
Caso os contratos tenham entrado em vigor, o projeto também prevê uma desconcentração: terá sua quantidade diária contratual reduzida em 50%, no prazo de até 12 meses; e será encerrado em até 24 meses.
“(…) Essas medidas corrigem infrações à legislação que protege a livre concorrência”, diz Oliveira no relatório. Ele menciona a própria Lei do Gás, além de uma resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), de 2022, e o Termo de Compromisso de Cessação (TCC) firmado pela Petrobras com o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE).
A Lei do Gás prevê mecanismos de estímulo à eficiência e à competitividade e de redução da concentração na oferta de gás natural, que nunca foram implementados. Em 2022, o CNPE previu como medida transitória de abertura os leilões, que não saíram do papel.
Os mecanismos legais de desconcentração do mercado de gás natural são:
- Desconcentração de oferta e de cessão compulsória de capacidade de transporte, de escoamento da produção e de processamento (o capacity release);
- Programa de venda de gás natural por meio do qual comercializadores que detenham elevada participação no mercado sejam obrigados a vender, por meio de leilões, parte dos volumes de que são titulares com preço mínimo inicial, quantidade e duração a serem definidos pela ANP (o gas release);
- E a restrições à venda de gás natural entre produtores nas áreas de produção, ressalvadas situações de ordem técnica ou operacional que possam comprometer a produção de petróleo — a compra de gás de terceiros pela Petrobras e outros produtores.
No TCC do mercado de gás natural, assinado em 2019, a Petrobras se comprometeu a cessar as compras, mas há exceções, que permitiram que novos negócios fossem fechados desde então, com aval do Cade.
Envolve casos em que a venda do gás para a Petrobras é necessária para viabilizar a produção de gás em campos produtores, desde que reportado ao Cade e limitado a 1 milhão de m³/dia.
Ou quando em caso de campos novos, em que a Petrobras participe do consórcio, desde que limitado a 20% do volume total de gás novo produzido no Brasil.
O que é o Fundo Verde, proposto pelo PL do Paten?
O Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) cria o Fundo Verde, no qual poderão ser integralizados créditos fiscais e valores referentes a precatórios não pagos. Assim, agentes interessados no financiamento de projetos elegíveis no Paten poderão contar com um fundo de aval para redução dos custos de financiamento.
Isto é, sob a administração do BNDES, o Fundo Verde atuará como garantia sobre o risco dos financiamentos dos projetos aprovados no Paten.
A intenção é reduzir o custo de capital – apontado como um dos principais entraves aos investimentos no Brasil. O aval a empréstimos do BNDES pretende viabilizar taxas de juros mais baixas para investimentos relacionados à transição.
Na versão atual, no Senado, poderão ser enquadrados projetos de produção de combustíveis, desde que promovam a redução das emissões de gases do efeito estufa (GEE).
Inclui etanol; bioquerosene de aviação; biodiesel; biogás e biometano; hidrogênio de baixa emissão de carbono ou verde e seus derivados, além da captura e armazenamento de carbono e geração e infraestrutura associada à energia renovável.
Laércio Oliveira está atendendo o pedido do setor nuclear, com a inclusão da fonte e os grandes geradores, permitindo usinas hidrelétricas de qualquer capacidade — o texto da Câmara havia limitado a 50 MW.
Promove, por meio do Paten em si, a indústria de gás natural com a inclusão do energético, incluindo liquefeito (GNL) e comprimido (GNC), além da produção de ureia e Arla-32, aditivo redutor de emissões de poluentes, usado em caminhões (produtos obtidos a partir do gás natural).
A proposta original foi apresentada em outubro do ano passado pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania/SP) e aprovada na Câmara, sob relatoria de Marussa Boldrin (MDB/GO).