Revisão tarifária

ANP dá 'sobrevida' a pleito de usuários por corte maior no custo de gasodutos

Expectativa no CdU é que ANP tenha mais tempo para implementar mudança mais profunda na base de ativos do transporte

Pietro Mendes, diretor da ANP, durante entrevista ao estúdio eixos na gas week outlook 2026, em São Paulo, em 24 de fevereiro (Foto Edu Viana/agência eixos)
Diretor da ANP Pietro Mendes fala ao estúdio eixos na gas week outlook 2026, em São Paulo, em 24 de fevereiro (Foto Edu Viana/agência eixos)

A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) acatou o pedido do Conselho de Usuários (CdU) e prorrogou por mais 15 dias (até 3/4) a consulta pública sobre a proposta de valoração da Base Regulatória de Ativos (BRA) das transportadoras de gás natural (veja o guia da revisão tarifária).

A expectativa entre os usuários é que a postergação dos prazos dê uma sobrevida ao pleito para que o regulador adote uma metodologia alternativa para valoração da BRA – e que promete impactar mais substancialmente a remuneração das transportadoras.

A falta de tempo hábil para aprofundar a análise de uma mudança mais profunda foi, justamente, um dos motivos que levaram a ANP a um outro caminho metodológico na valoração da base de ativos do transporte.

“Nossa expectativa é o que, dentro de 15 dias, novas informações apareçam para ajudar a subsidiar o regulador na decisão”, comenta o diretor de Gás Natural da Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace) e vice-presidente do CdU, Adrianno Lorenzon.

Em nota, a ANP justificou que a postergação dos prazos permitirá o aprofundamento da análise técnica de um tema complexo.

O regulador citou, ainda, os ‘relevantes questionamentos apresentados pelos agentes econômicos e a necessidade de assegurar máxima transparência e segurança jurídica” ao processo, diante do grande volume de informações a serem avaliadas, com impacto nas tarifas de transporte. 

Entenda a discussão

A proposta da ANP para valoração da BRA — o item de maior peso dentro do cálculo das receitas das transportadoras de gás – cortou o valor da base de ativos pleiteado pelas empresas do setor.

  • a ANP enxugou em R$ 3,2 bilhões (-29,5%) o valor da base de ativos existentes do Malha Sudeste (NTS) e Malha Nordeste (TAG), os primeiros contratos legados vencidos, em relação ao pleito das empresas;
  • e aprovou, por ora, apenas R$ 1,03 bilhão dos R$ 11,7 bilhões em investimentos propostos pelas duas companhias.

Embora a agência tenha passado o pente-fino sobre as planilhas e identificado uma superavaliação dos números propostos originalmente pelas transportadoras, a ANP não seguiu uma mudança mais profunda na metodologia de valoração da BRA.

No fim das contas, a valoração da BRA pela ANP partiu de uma metodologia que não foi nem aquela defendida pela TAG e NTS (o Custo Histórico Corrigido pela Inflação, o CHCI), nem a pleiteada pelos usuários (o Método do Capital Recuperado, ou RCM, que teria um impacto potencialmente maior sobre as receitas das transportadoras).

O trabalho da ANP seguiu o método CRN — uma opção que não chega a ser novidade, contemplada tanto no novo regime tarifário (a Resolução 991/2026) quanto na regulação que o antecedeu (Resolução 15/2014). Mas com ajustes metodológicos próprios.

  • O que é? O Custo de Reposição Novo (CRN) consiste no custo de reposição dos ativos, descontada a depreciação e a amortização havidas até a data de estabelecimento da tarifa.
  • Permite que a remuneração do capital incida sobre uma base que reflete o custo contemporâneo de reposição de um ativo funcionalmente equivalente, ajustado pelo grau de desgaste físico e obsolescência econômica efetivamente acumulados.

A ANP justificou que a opção pelo CRN se deu pela inequação do uso do CHCI — usado como referência na revisão tarifária da TBG em 2020 e defendido pelas transportadoras, portanto, como uma forma de manter a isonomia entre os agentes.

  • O que é? O CHCI consiste no valor atual dos ativos, descontada a depreciação e a amortização havidas até a data de estabelecimento da tarifa de transporte; incorpora a correção monetária pela inflação, descontando-se o valor depreciado do ativo.

Alegou, nesse sentido, que o método CHCI mostra-se estruturalmente inadequado como referência primária para valoração da BRA de ativos com elevada longevidade e histórico contábil formado em contexto institucional distinto do regime regulado atual.

A agência também deixou de fora dos cálculos, pelo menos por ora, a metodologia alternativa para a valoração da base de ativos: o RCM

  • O que é? consiste em determinar o valor residual dos ativos mediante a reconstrução dos fluxos de caixa históricos — ou seja, quanto do investimento original permanece financeiramente não recuperado após o período de vigência dos contratos legados.

Trata-se de uma metodologia desenvolvida por reguladores australianos e que está mais alinhado com o pleito dos usuários.

No início de janeiro, a ANP publicou a Resolução 991/2026 e introduziu expressamente no texto do novo regime geral da formação de tarifas de transporte a possibilidade de utilização da metodologia RCM para valoração da BRA nos casos de ativos remunerados sob tarifas negociadas entre partes.

A agência, na sequência, chegou a solicitar informações das transportadoras para fazer suas contas com base na metodologia alternativa, mas esbarrou na qualidade dos dados compartilhados pelos agentes.

O método requer o rastreamento das receitas efetivamente arrecadadas, dos custos operacionais incorridos, dos tributos pagos e do retorno sobre o capital investido.

Segundo a ANP, porém, o conjunto de informações disponibilizado não se mostrou suficiente para viabilizar a aplicação do método “de forma tecnicamente consistente e prudente” — o que poderia introduzir risco de distorções na valoração da BRA.

Debate não está esgotado

Em seu voto, o relator do processo, diretor Pietro Mendes, destacou que o RCM pode ser usado no futuro, para os próximos contratos legados que estão por vencer.

Ou até mesmo na atual revisão tarifária, se a agência tiver acesso a todos os dados necessários até o fim da consulta pública.

A sombra de um eventual uso do RCM, portanto, ainda paira sobre as transportadoras, que encabeçaram uma ofensiva, na esfera administrativa da ANP, para barrar o uso da metodologia alternativa.

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