Caso Gemini: nova punição pode proibir operação conjunta de Petrobras e White Martins

O consórcio, formado pelas duas empresas em 2004, distribuía GNL a granel e operava a partir de Paulínia (SP).
O consórcio, formado pelas duas empresas em 2004, distribuía GNL a granel e operava a partir de Paulínia (SP).

O consórcio Gemini, formado por Petrobras e White Martins, pode ser punido com o encerramento de suas operações de distribuição de GNL a granel, por descumprimento de medidas previstas em condenação do Cade, em 2017, por práticas anticoncorrências. Em maio, ANP conclui uma análise do caso indicando o cancelamento das autorizações necessárias para o funcionamento do consórcio.

As informações constam em documentos de processos envolvendo o caso Gemini no Cade e na ANP. O Gemini é um consórcio formado em 2004 por uma subsidiária da Petrobras, a Logigás, com 40%, e White Martins, com 60%.

Em nota técnica enviada ao Cade, a Superintendência de Infraestrutura e Movimentação (SIM) da ANP conclui que é devida a revogação das autorizações para transporte e comercialização de gás, como forma de punição ao consórcio Gemini.

À Petrobras e ao consórcio Gemini, a SIM entende é necessário conceder um prazo de 540 dias para a efetiva revogação das autorizações, evitando o desabastecimento dos clientes. Após esse período, o consórcio não poderia mais distribuir o GNL e a Petrobras ficaria impedida de fazer o carregamento e a comercialização no ponto de entrega (PE) Gemini.

A operação da Gemini consiste no fornecimento de gás natural por meio do Gasbol (gasoduto Bolívia-Brasil), da TBG, para a planta de liquefação da White Martins, em Paulínia (SP).

De lá, o GNL é entregue para a Gemini, que cuida da comercialização e distribuição a granel, por meio de caminhões. A empresa opera com a marca GásLocal. A ANP não propõe a revogação da autorização para a planta de GNL da White Martins.

No período de transição de 540 dias seria possível a formação de outro arranjo comercial, com a entrada de um novo carregador, que contrataria capacidade do Gasbol, hoje exclusivo da Petrobras.

Nesse modelo de distribuição e com o cancelamento das autorizações da Gemini, um novo distribuidor poderia adquirir e comercializar o GNL a granel da White Martins.

No caso da White Martins, a ANP prevê a revogação das autorizações para comercializar gás natural e distribuir GNL a granel. A revogação seria imediata, porque a White Martins não utiliza as autorizações, mas se posta em prática, a punição da ANP impediria que a operação do Gemini seja assumida pela White Martins.

Na análise do caso, a agência considerou a existência da chamada pública para contratação de capacidade do Gasbol. No fim deste ano, vence um contrato de 18 milhões de m³/dia da Petrobras com a TBG. Essa capacidade será ofertada no mercado, em uma processo regulado pela ANP.

O volume comercializado pelo Gemini em 2018 foi de 70 milhões de m³ no ano (uma média de cerca de 190 mil m³/da). A planta de liquefação da White Martins tem capacidade para entregar 440 mil m³/dia.

O Cade recebeu os documentos da ANP no fim de maio e não emitiu nenhuma nova deliberação desde então. A nota técnica da ANP foi motivada por um pedido do conselho em 2017, após a condenação.

A ANP informou, na sexta (5) que “formulou consulta ao Cade sobre as penalidades e irá se pronunciar somente após receber a resposta”. Procurado, o Cade não respondeu aos questionamentos da epbr.

Novo Mercado de Gás
Até o momento, nenhuma decisão final foi tomada. Petrobras e White Martins negam irregularidades e afirmaram que a operação da Gemini está em linha com a política energética do governo de abrir o mercado de gás e ampliar a concorrência.

A Petrobras afirmou que “tem atuado com intuito de contribuir para a abertura do mercado de gás no país”. Para a White Martins, o mercado de GNL “é uma alternativa complementar de fornecimento, em linha com a atual diretriz de abertura do mercado de gás natural brasileiro”. A empresa também afirmou que “sempre pautou sua conduta pelo estrito cumprimento da lei”.

[sc name=”newsform”]

O caso Gemini está completando 12 anos. A partir de uma representação da Comgás, distribuidora local de São Paulo, o Cade condenou, em 2017, o Gemini, a Petrobras e a White Martins, por práticas abusivas. A decisão confirma a denúncia que a Petrobras, única fornecedora, entrega o gás natural em condições comerciais mais vantajosas para o consórcio, que o comercializa em forma de GNL, por caminhões, na área de concessão da Comgás.

Resolução prevê revogação
A área técnica da ANP, considerou que a resolução 51/2013 da agência prevê, sob pena de revogação de autorizações, que o carregador, no caso a Petrobras, “não poderá limitar ou prejudicar a livre concorrência, ou exercer de modo abusivo posição dominante que venha a deter em quaisquer mercados relativos às atividades que compõem a indústria do gás natural”.

No processo, a Petrobras argumentou que sanções relativas ao caso caberiam exclusivamente ao Cade e não à ANP. Essa discussão ocorreu entre 2017 e 2018, até a Procuradoria Federal junto à ANP (AGU) concluir que, por se tratar de mercado regulado pela agência, a atuação do Cade “não afasta a obrigatoriedade de a ANP (…) instaurar o devido processo sancionador e eventualmente aplicar a penalidade que entender cabível.”

Mapa de atuação da GásLocal/Consórcio Gemini, a partir da planta de liquefação da White Martins em Paulínia (SP)

Reprodução do site da GásLocal

Empresas são acusadas de manter praticas anticoncorrenciais
Na análise, a ANP considerou que a White Martins, a Petrobras e o consórcio descumpriram, ainda que parcialmente, as determinação do Cade. Não foram pagas as multas de R$ 15 milhões, imposta à Petrobras, e de R$ 6 milhões, à White Martins – a GasLocal pagou uma de R$ 96 mil – e o plano de auditoria independente das práticas comerciais não foi posto em prática.

Tanto que, em maio, em ofício ao Cade, a Comgás reclama de “medidas procrastinatórias” do consórcio e afirma que as práticas abusivas seguem em vigor. “Ao que tudo indica, as representadas [Petrobras, White Martins e Gemini] desprezam por completo a autoridade deste E. Conselho e, no limite, zombam da agência antitruste brasileira”, afirmaram os advogados da Comgás.

Nos últimos meses, as empresas discutem, por meio do Cade, um plano de trabalho da EY, consultoria escolhida para auditar as práticas comerciais entre Petrobras e o Gemini. Dois anos após a condenação, as empresas divergem sobre a proposta de trabalho da auditoria, como serão feitos os relatórios e critérios utilizados na apuração.

Um dos argumentos apresentados ao Cade é que os clientes da Gemini não são atendidos por redes de dutos da Comgás. A distribuidora, por sua vez, rebate e diz que não concorre por esses clientes devido a distorção no mercado provocada pela Gemini.

Em manifestação no processo da ANP, a Petrobras afirmou que é remunerada pela GásLocal pela mesma política de preços oferecida à Comgás. E, em nota, informou que “adota todas as medidas que lhe competem para cumprimento da decisão do Cade”.

Outro lado
Tanto a Petrobras como a White Martins afirmaram que os negócios da Gemini/GásLocal estão alinhados com a política do governo de fomentar a concorrência no mercado de gás.

“A White Martins sempre pautou sua conduta pelo estrito cumprimento da lei e vê no Gás Natural Liquefeito uma alternativa complementar de fornecimento, em linha com a atual diretriz de abertura do mercado de gás natural brasileiro”, afirmou a empresa, em nota.

“A Petrobras informa que adota todas as medidas que lhe competem para cumprimento da decisão do CADE Além disso, a Companhia tem atuado com intuito de contribuir para a abertura do mercado de gás no país, com a introdução da efetiva competição e promoção do desenvolvimento sustentável do mercado”, afirmou em nota.

“A ANP formulou consulta ao CADE sobre as penalidades e irá se pronunciar somente após receber a resposta”, informou a agência.

[jnews_block_28 include_category=”2162″ exclude_category=”2563″ exclude_post=”20809″]