VITÓRIA — A diretoria da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) rejeitou o pedido de reconsideração da Petrobras e manteve a decisão que determinou que a estatal deverá apresentar até o dia 21/2 um plano de ação para que a Unidade de Tratamento de Caraguatatuba (SP), a UTGCA, passe a fornecer gás natural dentro das especificações.
Na reunião extraordinária desta segunda-feira (29/12), o relator, diretor Pietro Mendes, acatou a recomendação das áreas técnicas pela rejeição do pedido de reconsideração. A Superintendência de Desenvolvimento e Produção (SDP) ratificou a necessidade de investimentos na UTGCA e interpretou a situação como “escolha empresarial pela postergação”.
Os diretores também indeferiram o pedido de suspensão do artigo 4º da autorização especial 713/2025, que caracteriza expressamente o gás oriundo da UTGCA como não conforme. O pedido foi rejeitado por “ausência de justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação”.
Além da suspensão do artigo, a companhia pleiteava a inclusão de um parágrafo estabelecendo que a classificação como não conforme não viesse a impactar contratos de compra, venda e transporte.
Segundo o relator, a classificação expressa de gás não conforme atende aos princípios de transparência e publicidade. Ele lembrou que a própria Petrobras afirma que os parâmetros de intercambialidade foram respeitados, garantindo ausência de impacto aos transportadores e aos consumidores. “Se efetivamente não há impactos negativo, a caracterização regulatória como não conforme não deveria gerar as consequências contratuais apontadas”, disse Mendes.
“O que a Petrobras pretende aparentemente é obter uma blindagem regulatória que a isente de eventuais responsabilidades contratuais independentemente da ocorrência de danos efetivos”, completou.
Plano de ação como condição para autorização
A apresentação de um plano de ação para que a UTGCA passe a fornecer gás natural dentro das especificações foi uma condicionante imposta para a renovação, por até oito meses, da autorização especial que permite à unidade ofertar gás com teor mínimo de metano de 80% – abaixo do limite regulatório de 85%.
A estatal opera o ativo com base nessas autorizações especiais desde 2020, em função da mudança do perfil de composição do gás processado na unidade – que hoje opera majoritariamente com gás do pré-sal, com teores de hidrocarbonetos diferentes daqueles tradicionalmente presentes no pós-sal e que balizaram a construção do ativo.
A Petrobras cancelou em 2020 o projeto de modernização da UTGCA, alegando, na ocasião, inviabilidade econômica financeira – o projeto, segundo a ANP, está em fase de reavaliação preliminar.
A agência alega no processo, contudo, que a Petrobras não conseguiu comprovar a impossibilidade técnica ou econômica efetiva de adequação da UTGCA.