Fachin suspende venda da TAG

Fachin suspende venda da TAG

Atualizado às 18:43 para inclusão de nota da Petrobras

O ministro do STF, Edson Fachin, concedeu liminar que suspende o processo de venda da Transportadora Associada de Gás (TAG), a Araucária Nitrogenados (Ansa) e refinarias da Petrobras. Fachin atende à pedido de sindicatos de trabalhadores da Petrobras.

Com a liminar, Fachin suspende decisão do STJ, de janeiro deste ano, que reverteu a pedido da Petrobras as decisões dos desembargadores da Justiça Federal de Sergipe (TRF-5) e impedia a venda da TAG e da Ansa. Fachin também levou em conta decisão do ministro do STF Ricardo Lewandowski impedindo a a venda de ativos da Petrobras sem autorização do legislativo.

A ação foi movida pelo Sindicato Unificado dos Petroleiros do Estado de São Paulo (Sindipetro-SP); Sindicato dos Petroleiros do Estado da Bahia (Sindipetro-BA) e Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Refinação, Destilação, Exploração de Petróleo nos Estados do Paraná e Santa Catarina (Sindipetro PR/SC).

Em nota, Petrobras afirma que vai “avaliará a decisão e irá tomar as medidas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores”.

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Em Sergipe, os desembarcadores do TRF-5 consideraram que a venda de ativos da Petrobras não poderiam ser feita pela sistemática utilizada pela companhia, sem licitação pública. Os sindicatos pediram a suspensão de todo o “processo de alienação sem licitação das ações da TAG e ANSA, bem como as parceiras em refino que impliquem na transferência do controle acionário da Petrobrás”.

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O tema também é tratado no STF por meio da ADI 5624, em que Federação Nacional das Associações do Pessoal da Caixa Econômica Federal e a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramos Financeiro alegam que a venda de ações da Petrobras e de suas subsidiárias não podem ser feitas sem autorização legislativa, com aprovação de projeto específico no Congresso.

“Há, no entanto, decisão proferida por esta Corte, qual seja, pelo e. Ministro Ricardo Lewandowski, em sede de medida cautelar, na ADI nº 5.624, que conferiu interpretação conforme à Constituição ao art. 29, caput, XVIII, da Lei 13.303/2016, afirmando que a venda de ações de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas exige não apenas prévia autorização legislativa, sempre que se cuide de alienar o controle acionário, bem como que a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas”. Edison Fachin, em decisão na RCL 33292 MC / SE

Negócio de US$ 8,6 bilhões
Mês passado, a Petrobras confirmou que a Engie apresentou a melhor proposta pela compra de 90% da TAG, oferecendo US$ 8,6 bilhões. O anúncio marcou a entrada na reta final do projeto de venda da transportadora de gás iniciado em setembro de 2017.

Havia previsão que o negócio fosse fechado em 2018, mas foi interrompido justamente pela ação judicial aberta na Justiça Federal de Sergipe. A Petrobras retomou as negociações em janeiro deste ano, após decisão a STJ alvo da reclamação, agora, acatada por Edson Fachin.

Com a decisão do STJ, Petrobras comunicou que retomou os processo de venda dos ativos que haviam sido paralisados. “No caso do desinvestimento da TAG (…) foi levada em consideração a decisão do Superior Tribunal de Justiça no dia 15/01/2019, que acatou pedido formulado pela União de reversão da decisão”, informou a companhia em 17 de janeiro.

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Na mesma nota, a Petrobras afirmou, sobre a decisão liminar de Lewandowski, que estava levando em consideração um parecer da AGU, “o qual conclui que a Petrobras atende aos requisitos colocados no âmbito da análise feita pelo STF na ADI 5624 MC/DF”.

Em questão está o decreto 9188/2017, que regulamenta a Lei das Estatais (Lei 13303/2016) e trata de desinvestimento de empresas de economia mista federais, como a Petrobras.

Comunicado da Petrobras em resposta à decisão de Fachin

“A Petrobras ainda não foi intimada da decisão liminar proferida pelo Ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, que determinou a suspensão do processo competitivo de desinvestimento de 90% da participação da companhia na Transportadora Associada de Gás S.A. (TAG), restabelecendo, consequentemente, a decisão do Tribunal Federal da 5ª Região, que havia suspendido a venda em 05 de junho de 2018. A Petrobras avaliará a decisão e irá tomar as medidas cabíveis em prol dos seus interesses e de seus investidores.

A Petrobras reforça a importância dos desinvestimentos através da gestão de portfólio para a redução do seu nível de endividamento e geração de valor, em linha com seu Plano de Negócios e Gestão 2019-2023 e Plano de Resiliência.”

Processo no STF, relatado por Edson Fachin: RCL 33292

Decisão liminar de 24 de maio de 2018: PDF