JUIZ DE FORA — O Ministério de Minas e Energia (MME) enviou à Casa Civil, esta semana, uma proposta de decreto que redefine as regras para a prorrogação dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).
A expectativa, segundo a pasta, é gerar uma economia de até R$ 2,2 bilhões aos consumidores entre 2026 e 2031.
O ganho está ligado, principalmente, à redução de 26% nos preços da energia contratada; e à diminuição dos subsídios pagos por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).
O novo regulamento proposto permite a extensão dos contratos por até 20 anos após o término da vigência atual.
Os empreendimentos que aderirem à prorrogação deixam de ter direito aos descontos nas tarifas de uso do sistema elétrico (Tust e Tusd), de acordo com o ministério.
A atualização, alega o MME, busca adequar o Proinfa ao marco legal vigente e reduzir encargos do setor elétrico.
“Estamos ajustando o programa ao novo marco legal, com foco em eficiência, previsibilidade regulatória e modicidade tarifária”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), em nota.
As novas regras vêm após o Congresso derrubar, em junho, vetos do presidente Lula ao dispositivo da Lei das Eólicas Offshore (15.097/25), que tratavam do Proinfa. Com a decisão, foram mantidos por 20 anos os subsídios para pequenas hidrelétricas, usinas de biomassa e parques eólicos enquadrados no programa.
O que mudou?
O texto encaminhado à Casa Civil revisa o Decreto nº 10.798/2021, retirando exigências que deixaram de existir na legislação.
Entre as mudanças, estão o fim da obrigação de apuração de benefícios tarifários pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a dispensa da renúncia, por parte dos geradores, à correção monetária pelo IGP-M nos anos de 2020 e 2021.
A proposta também redefine o marco de início dos novos preços de referência; o índice de correção; e o encerramento dos subsídios nas tarifas de uso, considerando a data de assinatura do termo aditivo.
Segundo o MME, o decreto estabelece novos preços de referência com base nos valores do Leilão de Energia Nova A-6/2019 e mantém direitos previstos aos geradores, como a repactuação do risco hidrológico e a possibilidade de prorrogação onerosa, quando aplicável.
O texto também prevê a opção de redução do montante de energia contratada e define a data de corte para identificar os empreendimentos elegíveis à política.
A proposta transfere à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) a responsabilidade pela operacionalização das prorrogações contratuais, função hoje atribuída à Eletrobras.
Pelo texto, a ENBPar deverá publicar, em até 30 dias, o modelo de termo aditivo e o cronograma de execução da política.
O decreto fixa ainda o prazo máximo de 27 de fevereiro de 2026 para a assinatura dos aditivos, com efeitos financeiros a partir do mês seguinte. A prorrogação poderá alcançar até 20 anos, com possibilidade de prazo menor, desde que haja manifestação expressa do gerador.
