Custos ao consumidor

MME edita decreto do Proinfa e projeta economia de R$ 2,2 bi com prorrogação de contratos

Decreto enviado à Casa Civil revisa preços e subsídios do programa e pode reduzir custos da energia aos consumidores entre 2026 e 2031

Alexandre Silveira durante a sanção da Luz do Povo (MP 1300), no DF, em 8 de outubro de 2025 (Foto Ricardo Botelho/MME)
Alexandre Silveira (PSD) durante a sanção da Luz do Povo (MP 1300), no DF, em 8 de outubro de 2025 (Foto Ricardo Botelho/MME)

JUIZ DE FORA — O Ministério de Minas e Energia (MME) enviou à Casa Civil, esta semana, uma proposta de decreto que redefine as regras para a prorrogação dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

A expectativa, segundo a pasta, é gerar uma economia de até R$ 2,2 bilhões aos consumidores entre 2026 e 2031.

O ganho está ligado, principalmente, à redução de 26% nos preços da energia contratada; e à diminuição dos subsídios pagos por meio da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

O novo regulamento proposto permite a extensão dos contratos por até 20 anos após o término da vigência atual.

Os empreendimentos que aderirem à prorrogação deixam de ter direito aos descontos nas tarifas de uso do sistema elétrico (Tust e Tusd), de acordo com o ministério.

A atualização, alega o MME, busca adequar o Proinfa ao marco legal vigente e reduzir encargos do setor elétrico.

“Estamos ajustando o programa ao novo marco legal, com foco em eficiência, previsibilidade regulatória e modicidade tarifária”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira (PSD), em nota.

As novas regras vêm após o Congresso derrubar, em junho, vetos do presidente Lula ao dispositivo da Lei das Eólicas Offshore (15.097/25), que tratavam do Proinfa. Com a decisão, foram mantidos por 20 anos os subsídios para pequenas hidrelétricas, usinas de biomassa e parques eólicos enquadrados no programa.

O que mudou?

O texto encaminhado à Casa Civil revisa o Decreto nº 10.798/2021, retirando exigências que deixaram de existir na legislação.

Entre as mudanças, estão o fim da obrigação de apuração de benefícios tarifários pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e a dispensa da renúncia, por parte dos geradores, à correção monetária pelo IGP-M nos anos de 2020 e 2021.

A proposta também redefine o marco de início dos novos preços de referência; o índice de correção; e o encerramento dos subsídios nas tarifas de uso, considerando a data de assinatura do termo aditivo.

Segundo o MME, o decreto estabelece novos preços de referência com base nos valores do Leilão de Energia Nova A-6/2019 e mantém direitos previstos aos geradores, como a repactuação do risco hidrológico e a possibilidade de prorrogação onerosa, quando aplicável.

O texto também prevê a opção de redução do montante de energia contratada e define a data de corte para identificar os empreendimentos elegíveis à política.

A proposta transfere à Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) a responsabilidade pela operacionalização das prorrogações contratuais, função hoje atribuída à Eletrobras.

Pelo texto, a ENBPar deverá publicar, em até 30 dias, o modelo de termo aditivo e o cronograma de execução da política.

O decreto fixa ainda o prazo máximo de 27 de fevereiro de 2026 para a assinatura dos aditivos, com efeitos financeiros a partir do mês seguinte. A prorrogação poderá alcançar até 20 anos, com possibilidade de prazo menor, desde que haja manifestação expressa do gerador.

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