Tributação

Indústria química defende PL que cria incentivos para ações de descarbonização

Regime Especial da Indústria Química (Reiq) oferece benefícios fiscais e tributários, mas termina no fim de 2026

Adnoc tenta comprar Braskem. Na imagem: Trabalhadores em operação da Braskem, na área de distribuição de gás natural da planta cloro soda da petroquímica em Maceió, Alagoas (Foto: Bitenka e Luiz Michelini/Divulgação)
Área de distribuição de gás natural da planta cloro soda da Braskem em Maceió (Foto: Leonardo Reis Bitenka/Divulgação)

BRASÍLIA – O encerramento do Regime Especial da Indústria Química (Reiq) no fim de 2026 tem movimentado o mercado na busca de um substituto para o modelo de incentivos. Um forte candidato para ocupar o lugar do Reiq é o Programa Especial de Sustentabilidade da Indústria Química (Presiq), em tramitação na Câmara dos Deputados.

A matéria assegura que esse segmento cumpra as metas globais nas emissões de gases de efeito estufa, reduzindo em 30% a emissões de CO² por tonelada produzida, visando a neutralidade de carbono até 2050.

O Projeto de Lei 892/2025, de autoria do deputado federal Afonso Motta (PDT/RS), estabelece estímulos fiscais com o objetivo de reduzir a ociosidade e retomar a produção do setor.

O PL também visa medidas de descarbonização, como o aumento da participação do gás natural e biomassa na matriz de matérias-primas e energia, além da adoção de compromissos de economia circular de plásticos e químicos em geral.

O presidente-executivo da Abiquim, André Passos, defende que as possibilidades de produção de químicos a partir de biomassa são inúmeras.

“Esse é o melhor caminho para a descarbonização, em especial porque essa biomassa é precursora de diversos produtos. O Brasil já tem acesso à maior parte dessas matérias-primas”, diz.

Segundo dados da Associação Brasileira da Indústria Química (Abiquim), a balança comercial brasileira tem um déficit de US$ 48,7 bilhões e precisa de incentivos para se tornar mais competitiva tanto no mercado doméstico quanto no internacional.

Desoneração e créditos fiscais

A desoneração das alíquotas de PIS/Cofins sobre as matérias-primas e insumos utilizados na produção de produtos químicos, como prevista no Reiq, termina com o período de transição da reforma tributária — que extingue, justamente a partir de 2027, o PIS/Cofins.

O Presiq vai até 2029 e foi estruturado em dois blocos. O primeiro dispõe sobre o usufruto de crédito para aquisição de insumos e matérias-primas menos poluentes.

Já o o segundo bloco — na modalidade investimento — prevê que até 3% do valor aplicado pode ser revertido em créditos financeiros voltado às centrais petroquímicas e às indústrias químicas que se comprometem em ampliar a capacidade instalada.

A empresa interessada deverá destinar 10% do valor dos créditos usufruídos para pesquisa e desenvolvimento (P&D). Outra opção prevista no projeto de lei é a destinação de 8% para P&D e 2% para programas socioeducativos.

O novo programa busca ocupar esse espaço, com a concessão dos créditos fiscais para o setor.

  • aquisição de matérias primas, incluindo nafta petroquímica e gás natural, na proporção de até 5% do valor de aquisição de produtos e limitado a R$ 4 bilhões por ano;
  • e investimentos em ampliação de capacidade instalada ou projetos que atendam a outras diretrizes do programa, com créditos de até 3% do valor do investimento. Nesse caso, o crédito está limitado a R$ 1 bilhão por ano.

Programa estabelece limites por insumo

O Presiq estabelece um teto para os créditos concedidos de acordo com cada tipo de matéria-prima adquirida. 

Os agentes habilitados na modalidade industrial poderão usufruir de créditos no limite de:

  • R$ 2 bilhões/ano na compra de nafta petroquímica e n-parafina; ou na aquisição de etano, propano, butano, condensado e correntes gasosas de refinaria e hidrocarbonetos leves de refino;
  • R$ 150 milhões/ano na compra de gás natural para produção de cianeto de sódio, ácido cianídrico, metacrilatos, amônia, ureia, hidrogênio, CO e CO2;
  • e R$ 1,850 bilhão/ano na aquisição de eteno, propeno, buteno, butadieno, orto-xileno, benzeno, tolueno, isopreno, paraxileno e cumeno por indústrias químicas.

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