O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, derrubou, neste sábado (12/1), a decisão do ministro Marco Aurélio de Mello que suspendia os efeitos do decreto 9.355/2018 e dificultava a venda de ativos da Petrobras. Toffoli atende pedido feito pela Advocacia-Geral da União (AGU), de acordo com informações da Agência Brasil.
“Compreendo que o caso configura hipótese de excepcional concessão da ordem de suspensão, ante a iminente ameaça de violação à ordem pública, no caso, o risco de gravíssimo comprometimento das atividades do setor de petróleo do país”, afirmou Dias Toffoli na decisão.
Em 19 de dezembro, Marco Aurélio Mello, suspendeu os efeitos do decreto 9.355/18, que regulamentava a venda de ativos da Petrobras e foi a base, junto com a sistemática acordada com o TCU, para o programa de desinvestimento atual. A decisão, na ADI 5942, atendia a um pedido do PT.
Participação em rodadas
Em suas alegações ao STF, a Petrobras afirma que derrubar o decreto 9.355/2018 pode deixar a empresa de fora do 6º leilão de partilha do pré-sal. Na decisão, Marco Aurélio determina que a estatal siga o que está previsto na Lei de Licitações (13.303/16) o que, na visão da Petrobras, coloca a empresa em desvantagem na formação de consórcios para licitação.
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++ Lei a petição da Petrobras na íntegra
“Por conseguinte, a suspensão do decreto 9.355/18 acarreta a imediata perda da atratividade da Petrobras frente aos demais agentes privados, uma vez que os eventuais parceiros não terão interesse em se submeter às regras da lei 13.303/16”, afirma a petição da Petrobras.
A empresa afirma ainda que há preocupações em relação à aquisição de bens e serviços para o projetos atuais, contratados em consórcio. Destaca que tem participação em 101 contratos, nos quais é operadora de 66, que representam cerca de 40% da produção nacional.
“Nessas operações, é possível que haja questionamento por parte dos parceiros concernente a eventual mudança dos procedimentos de contratação, em possível desacordo com os contratos de parceria já assinados, o que demonstra a insegurança jurídica já implementada no ambiente de negócios pela r. decisão monocrática”, afirma a petroleira.