Partilha gera menos recursos para fundo especial por conta de liminar pedida por Pezão

Liminar pedida por Pezão diminui o rateio dos royalties do petróleo

Quebra queixo com a imprensa do Governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (Foto: Beto Barata/PR)
Quebra queixo com a imprensa do Governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão (Foto: Beto Barata/PR)

O campo de Mero, primeira área de partilha da produção, deve gerar cerca de R$ 600 milhões em royalties nos próximos três anos. Levantamento interno feito pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) indica que 9% do total deve ser aportado no Fundo Especial de Royalties, que é distribuído entre todos os estados e municípios não produtores de petróleo e gás.

Pela Lei 12.734/2012, o Fundo receberia 49%, mas a distribuição foi suspensa por decisão da ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Carmen Lúcia, que concedeu liminar na ADI 4917, ajuizada pelo governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. A ação tramita desde 2013.

O governo do Rio de Janeiro diz no pedido de liminar que a nova lei provocou a “ruptura do próprio equilíbrio federativo”, já que os estados não produtores passaram a se beneficiar da arrecadação de ICMS e de uma, segundo ele, inusitada compensação por prejuízos que nunca tiveram.

Segundo a ANP, o pagamento dos royalties da partilha obedecerá aos termos dos artigos 48 e 49 da Lei 9.478/1997, que determinam critérios e percentuais, bem como à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre as regras de distribuição de royalties e participações especiais de estados e municípios.

Entenda o caso

As discussões sobre as mudanças no rateio dos royalties do petróleo tomaram forma quando o governo Lula resolveu mudar a legislação para criar o modelo de partilha da produção no país, em que os campos produtores pagam uma alíquota maior de royalties (15%), mas não pagam participação especial. No regime de concessão, a alíquota é de 5% a 10%.

A Lei da Partilha é de 2010 (13.351/2010), sancionada por Lula. Em 2011, começou a tramitar o PLS 448, do senador Wellington Dias, do próprio PT do Piauí, que culminou na Lei 12.734/2012, promulgada no governo da ex-presidente Dilma Rousseff.

O resultado foi a criação do Fundo Especial formado por 49% dos royalties para não produtores, sendo uma metade para estados e outra, para municípios.

A Lei 12.734/2012 foi sancionada em 2013. Antes, Dilma vetou os artigos que redistribuíam os recursos dos royalties com estado não produtores, mas o Congresso derrubou os vetos, estabelecendo o repasse de acordo com as regras do Fundo de Participação dos Estados (FPE) e dos Municípios (FPM). A derrubada do veto contou com a ajuda de muitos parlamentares da base do governo Dilma.

De onde vem o royalty?

Mero, originário da área de Libra, que foi licitada em 2013, entrou em operação em fevereiro deste ano com o FPSO Pioneiro de Libra, operado pelo consórcio Ocyan/Teekay. Entenda em cinco gráficos a importância da declaração de comercialidade do campo de Mero.

Na semana passada, a diretoria da ANP aprovou a distribuição de R$ 155 milhões em royalties de Mero referentes ao período de outubro de 2017 a maio de 2018. A lista dos beneficiários será divulgada posteriormente, após a conclusão do processo, de acordo com a legislação.

O campo de Mero ainda produz em fase de teste, com apenas um poço de produção e um poço de injeção. Por sinal, é um sistema inédito. Normalmente, é queimada a parcela de gás associada ao petróleo em plataformas de teste de produção, o que limita a produção de óleo aos volumes de queima.

O consórcio de Libra é liderado pela Petrobras, com participação de 40%, em parceria com a Shell (20%); Total (20%); CNPC (10%) e CNOOC Limited (10%). A estatal Pré-Sal Petróleo (PPSA) é a gestora do contrato de partilha da produção.