O Tribunal Federal da 5ª Região (TRF-5) derrubou a liminar que impedia a exploração e produção de recursos não convencionais em blocos da 12ª rodada nas bacias de Sergipe e Alagoas, atendendo a pedido feito pela Petrobras, em ação que inclui a ANP e outros operadores.
A contratação das áreas na 12ª rodada, em Sergipe e Alagoas, foi alvo de uma ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) contra a exploração e produção de gás ou petróleo não convencional a partir do uso de faturamento hidráulico.
Ações similares foram movidas em diferentes tribunais e conseguiram suspender os efeitos da 12ª Rodada da ANP ou vetar o fraturamento nas bacias.
“Está claro, portanto, que a manutenção da suspensão da 12ª Rodada de licitações, sem que haja prova cabal de dano ao meio ambiente com a exploração em questão implica em graves prejuízos tanto para a ANP quanto para as vencedoras das licitações”, afirmou o desembargador José Lázaro Guimarães.
Essa decisão pode beneficiar a Petrobras, Geopark, Nova Petróleo e Trayctoria, que contrataram blocos na região. O potencial não convencional, principalmente em Sergipe, ainda não foi testado. Um dos argumentos das empresas e da ANP é que ainda não é nem possível afirmar se será necessário usar o fraturamento em larga escala na região. Veja a decisão: ACP 0800366-79.2016.4.05.
A região chegou a ser explorada entre as décadas de 1950 e 1960, mas resultou em poços secos ou subcomerciais. O potencial específico é para produção de óleo de folhelho, de acordo com dados reunidos pela EPE no Zoneamento de Petróleo e Gás feito em parceria com ANP e MME (veja o mapa).
Entenda o caso
Quem é contra alega que não há estudos suficientes para garantir que o faturamento hidráulico para produção não convencional é seguro. Em comum nas ações do MPF nos estados está o pedido que os projetos sejam vetados até a realização das Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAAS), que são estudos ambientais regionais.
Ao contrário dos pareceres emitidos nas rodadas, de responsabilidade do Ibama, e do licenciamento ambiental feito pelas operadoras, as AAAS são de responsabilidade conjunta do MME e do Meio Ambiente – foram regulamentadas em 2012.
Argumenta-se também que eventuais danos, em especial quanto a contaminação de aquíferos, seriam irreversíveis ou de difícil reparação, o que é um dos pontos defendidos pela Coalização Não Fracking Brasil (Coesus), que defende o banimento da técnica.
A decisão do TRF-5 não significa que o faturamento hidráulico está imediatamente liberado para ser utilizado nas Bacias de Sergipe e Alagoas. A aplicação da técnica, central na controversa produção de gás natural a partir de reservatórios não convencionais no Brasil, depende de licenciamento ambiental, que passa pelo Ibama e órgão estaduais, e aprovação do projeto de exploração e dos poços pela ANP.
Foi definido pela ANP que, identificada a oportunidade de exploração de reservatórios não convencionais, o operador deve solicitar a entrada na Fase de Exploração Estendida, que prevê o cumprimento de aspectos de segurança específicos, como:
— Poços e a extensão das fraturas não podem alcançar quaisquer corpos d’água;
— A trajetória do poço deve ficar a uma distância mínima de 200 metros de poços de água potável;
— Poços devem ser revestidos em todos os intervalos anteriores aos intervalos produtores;