O governador do Rio de Janeiro, Wilson Witzel (PSC), sancionou na quinta (5) a Lei 8.643/2019, que prorroga o Fundo Estadual de Combate à Pobreza (FECP) até 2023 e define aumento de dois pontos percentuais na cobrança de ICMS sobre a energia elétrica sobre quem consome acima de 450 quilowatts/hora mensais.
O aumento do ICMS sobre energia para os maiores consumidores do estado foi acrescentado ao projeto original por deputados da base aliada do governador.
De acordo com o líder do governo na casa, Márcio Pacheco (PSC), o aumento é necessário para garantir a manutenção do estado no Regime de Recuperação Fiscal (RRF), que termina em 2023. Pacheco lembrou que aumento semelhante já valia para a faixa intermediária de consumo, entre 300 e 450 quilowatts/hora mensais.
A cobrança adicional de ICMS fazia parte das garantias de receita do fundo de combate à pobreza, que precisavam ser apresentadas pelo governo estadual à União, para assegurar o equilíbrio fiscal e a manutenção do estado no regime de recuperação.
Até a lei ser sancionada, a faixa de consumo de energia acima de 450 quilowatts/hora mensais pagava 30% de ICMS no estado.
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