BRASÍLIA – O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, afirmou nesta terça-feira (8/10) que a transferência de controle da Amazonas Energia à Âmbar pode ser anulada caso a decisão judicial que determinou a operação seja derrubada.
Em decisão monocrática na segunda-feira (7/10), Feitosa autorizou a transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar, do grupo J&F, em cumprimento de uma decisão judicial.
A medida provisória 1232/2024, que viabiliza a transferência de controle da Amazonas Energia perde validade no dia 10 de outubro. O entendimento de Feitosa é que, mesmo após o prazo, os atos podem ser anulados.
Segundo ele, caso isso ocorra, a responsável pela Amazonas Energia seguirá sendo a Oliveira Energia.
“Se a decisão cair fora da vigência da medida provisória, o que nós temos de fato é que a transferência de controle não ocorreu. Quem é o responsável pela prestação do serviço no estado da Amazonas? Oliveira Energia. Caso haja uma decisão judicial cancelando a decisão anterior, aqueles atos são nulos por efeito”, disse.
Na semana passada, a diretoria da Aneel havia decidido que a transferência de controle poderia ocorrer nos termos previstos pela área técnica. A Âmbar recorreu da decisão.
O recurso seria discutido em uma reunião extraordinária marcada para esta terça-feira, mas o relator, Fernando Mosna, retirou o processo de pauta alegando perda de objeto do processo, após a decisão monocrática do diretor-geral.
Ao falar com jornalistas na sede da Aneel nesta terça, Feitosa evitou tratar explicitamente sobre a possibilidade de intervenção na distribuidora amazonense. “Prefiro não tratar desse tema no plano das hipóteses, porque a medida provisória vence em dois dias”, afirmou.
Na visão do diretor-geral, caso a decisão seja por intervenção na Amazonas Energia, a iniciativa deve vir de um consenso entre a Aneel e o Ministério de Minas e Energia (MME).
“A manutenção da prestação do serviço da Amazonas Energia e de qualquer outra distribuidora é uma responsabilidade combinada do poder concedente e da Agência Nacional de Energia Elétrica”, disse.
“A decisão de intervir em uma concessão pública não é um ato isolado da agência, até mesmo porque há consequências e há necessidade de meios para fazer isso”, acrescentou.
Segundo fontes, a equipe técnica do MME discorda do posicionamento do diretor-geral da Aneel. Dentro da pasta, o entendimento é que a autarquia tem a autonomia para intervir, nos termos da Lei 12.767/2012.
A lei baseou a decisão da Aneel na intervenção no grupo Rede em 2012. O grupo controlava oito distribuidoras de energia. A medida foi tomada porque o conglomerado tinha alto nível de endividamento e indícios de má administração.
Decisão judicial
A autorização para a transferência da Amazonas Energia ocorreu depois que a Justiça Federal do Amazonas determinou novamente na manhã de segunda (7) que a Aneel deveria cumprir a decisão judicial em até 24 horas.
O despacho emitido pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe previa que o plano de transferência apresentado no dia 26 de setembro precisaria ser aprovado em até 24 horas.
A decisão determinava que a transferência deveria ocorrer nos termos apresentados pela Âmbar nos dias 26 e 27 de setembro. Ou seja, a autarquia autorizou as flexibilizações de R$ 14,1 bilhões em 15 anos, subsidiadas pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).
A Âmbar também deverá fazer um aporte de capital de R$ 6,5 bilhões para reduzir o endividamento da Amazonas Energia, que passa dos R$ 10 bilhões.
A área técnica da Aneel defendia que as flexibilizações deveriam chegar a R$ 8 bilhões. O entendimento foi seguido pelos diretores quando a transferência de controle foi autorizada.