MP 1232

Transferência da Amazonas Energia pode ser anulada, afirma diretor da Aneel

Medida provisória vence em dois dias e, caso mudança de controle não ocorra, intervenção pode ser decretada

Transferência da Amazonas Energia para a Âmbar, do grupo J&F, pode ser anulada, afirma diretor da Aneel. Na imagem: Diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, durante o Workshop Internacional de Perdas Não-Técnica, em 4/7/2024 (Foto Michel Jesus/Aneel)
Diretor-geral da Aneel, Sandoval Feitosa, durante o Workshop Internacional de Perdas Não-Técnica | Foto Michel Jesus/Aneel

BRASÍLIA – O diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Sandoval Feitosa, afirmou nesta terça-feira (8/10) que a transferência de controle da Amazonas Energia à Âmbar pode ser anulada caso a decisão judicial que determinou a operação seja derrubada.

Em decisão monocrática na segunda-feira (7/10), Feitosa autorizou a transferência de controle da Amazonas Energia para a Âmbar, do grupo J&F, em cumprimento de uma decisão judicial.

A medida provisória 1232/2024, que viabiliza a transferência de controle da Amazonas Energia perde validade no dia 10 de outubro. O entendimento de Feitosa é que, mesmo após o prazo, os atos podem ser anulados.

Segundo ele, caso isso ocorra, a responsável pela Amazonas Energia seguirá sendo a Oliveira Energia.

“Se a decisão cair fora da vigência da medida provisória, o que nós temos de fato é que a transferência de controle não ocorreu. Quem é o responsável pela prestação do serviço no estado da Amazonas? Oliveira Energia. Caso haja uma decisão judicial cancelando a decisão anterior, aqueles atos são nulos por efeito”, disse.

Na semana passada, a diretoria da Aneel havia decidido que a transferência de controle poderia ocorrer nos termos previstos pela área técnica. A Âmbar recorreu da decisão.

O recurso seria discutido em uma reunião extraordinária marcada para esta terça-feira, mas o relator, Fernando Mosna, retirou o processo de pauta alegando perda de objeto do processo, após a decisão monocrática do diretor-geral.

Ao falar com jornalistas na sede da Aneel nesta terça, Feitosa evitou tratar explicitamente sobre a possibilidade de intervenção na distribuidora amazonense. “Prefiro não tratar desse tema no plano das hipóteses, porque a medida provisória vence em dois dias”, afirmou.

Na visão do diretor-geral, caso a decisão seja por intervenção na Amazonas Energia, a iniciativa deve vir de um consenso entre a Aneel e o Ministério de Minas e Energia (MME).

“A manutenção da prestação do serviço da Amazonas Energia e de qualquer outra distribuidora é uma responsabilidade combinada do poder concedente e da Agência Nacional de Energia Elétrica”, disse.

“A decisão de intervir em uma concessão pública não é um ato isolado da agência, até mesmo porque há consequências e há necessidade de meios para fazer isso”, acrescentou.

Segundo fontes, a equipe técnica do MME discorda do posicionamento do diretor-geral da Aneel. Dentro da pasta, o entendimento é que a autarquia tem a autonomia para intervir, nos termos da Lei 12.767/2012.

A lei baseou a decisão da Aneel na intervenção no grupo Rede em 2012. O grupo controlava oito distribuidoras de energia. A medida foi tomada porque o conglomerado tinha alto nível de endividamento e indícios de má administração.

Decisão judicial

A autorização para a transferência da Amazonas Energia ocorreu depois que a Justiça Federal do Amazonas determinou novamente na manhã de segunda (7) que a Aneel deveria cumprir a decisão judicial em até 24 horas.

O despacho emitido pela juíza Jaiza Maria Pinto Fraxe previa que o plano de transferência apresentado no dia 26 de setembro precisaria ser aprovado em até 24 horas.

A decisão determinava que a transferência deveria ocorrer nos termos apresentados pela Âmbar nos dias 26 e 27 de setembro. Ou seja, a autarquia autorizou as flexibilizações de R$ 14,1 bilhões em 15 anos, subsidiadas pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC).

A Âmbar também deverá fazer um aporte de capital de R$ 6,5 bilhões para reduzir o endividamento da Amazonas Energia, que passa dos R$ 10 bilhões.

A área técnica da Aneel defendia que as flexibilizações deveriam chegar a R$ 8 bilhões. O entendimento foi seguido pelos diretores quando a transferência de controle foi autorizada.