Usinas incentivadas

TCU vê erro em portaria do MME sobre usinas incentivadas

Área técnica avaliou que o critério fixado pelo MME para comprovar o início das obras é "excessivamente" abrangente

Sessão plenária do TCU, em 2 de abril de 2025 (Foto Samuel Figueira/TCU)
Sessão plenária do TCU, em 2 de abril de 2025 (Foto Samuel Figueira/TCU)

O Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades em portaria publicada pelo Ministério de Minas e Energia (MME) para regulamentar a Medida Provisória (MP) 1.212/2024, que prorrogou os prazos para a entrada em operação de usinas incentivadas.

O órgão deu 30 dias para correções. A discussão recai sobre a Portaria 79 (GM/MME/2024).

A área técnica avaliou que o critério fixado pelo MME para comprovar o início das obras é “excessivamente” abrangente.

Segundo o relatório, esse escopo amplo reduziu o controle sobre a concessão do subsídio às fontes incentivadas, bancado nas tarifas de eletricidade.

O parecer também indica que a portaria permite alterar características técnicas do projeto, como localização e ponto de conexão à rede elétrica.

Na prática, o dispositivo pode transferir o subsídio para empreendimentos em locais diferentes dos originalmente habilitados, de acordo com a análise. O prazo de 30 dias começa a contar a partir do recebimento do acórdão pelo MME.

Por Renan Monteiro

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