Energia

STF forma maioria para reincluir ICMS nas tarifas de distribuição e transmissão de energia

Estados questionavam a lei 194/2022, que retirou a Tusd e Tust da base de cálculo do imposto estadual

Nova disputa por ICMS no STF, vale-diesel engorda e CPI da Petrobras esfria. Na imagem, escultura "A Justiça" em frente ao STF (Foto: José Cruz)
Escultura "A Justiça" em frente ao STF (Foto: José Cruz)

RIO — O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para reincluir a cobrança de ICMS sobre tarifas de transmissão (Tust) e de distribuição (Tusd) de energia elétrica.

O julgamento em plenário virtual está previsto para ser concluído nesta sexta-feira (3/3), mas oito dos onze ministros da Corte já haviam votado até ontem (02/03).

Sete deles referendaram a medida cautelar que derrubou a retirada dos encargos, além de serviços de transmissão e distribuição da base de cálculo do imposto. Apenas André Mendonça divergiu.

O STF referendou, assim, decisão do ministro Luiz Fux, de 9 de fevereiro, que atendeu a pedido dos estados — que alegam perdas bilionárias com a retirada da Tust e Tusd da base de cálculo do ICMS.

A retirada estava prevista na lei 194/2022 (teto do ICMS). Os estados questionaram, em 2022, no STF, a regularidade da legislação – que definiu combustíveis, telecomunicações, energia elétrica e transporte coletivo como essenciais.

A mesma lei altera a Lei Kandir e estabelece que não incide o ICMS sobre “serviços de transmissão e distribuição e encargos setoriais vinculados às operações com energia elétrica”.

O ministro Gilmar Mendes formou, então, uma comissão de conciliação entre a União e os estados. No acordo, a Advocacia Geral da União (AGU) garantiu que não entraria com recurso contra a liminar.

Na votação, acompanharam o relator da ADI 7195, Luiz Fux, os ministros: Nunes Marques, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Edison Fachin e Dias Toffoli – além do próprio Gilmar Mendes, que acompanhou a cautelar com ressalvas.

Para Fux, há indícios de que a União extrapolou sua competência ao disciplinar a incidência do ICMS dos estados.

Já o ministro André Mendonça entendeu que não cabe ao STF julgar o tema, cautelarmente ou no mérito – tese cara aos consumidores: Ele alega que, a partir do acordo firmado com a AGU, os estados e o governo federal devem chegar a uma solução no prazo de 120 dias e não cabe ao STF interferir em uma decisão tomada pelo Congresso, levando em conta que há uma conciliação entre os poderes em curso.

Mendonça propõe que o artigo da lei complementar seja suspenso, mas apenas no prazo de 120 dias, do grupo de trabalho criado pela comissão.

Consumidores questionam

A Frente Nacional dos Consumidores de Energia contestou a decisão de Fux. Segundo a entidade, o Supremo considerou a queda de arrecadação dos estados, mas não a situação dos consumidores, “cujas tarifas de energia estão entre as mais elevadas do mundo”.

Em nota, o presidente da Frente, Luiz Eduardo Barata, destacou a insegurança jurídica trazida pelo STF. “A diminuição da arrecadação não justifica, por si só, a manutenção da base de cálculo do ICMS sobre a Tusd/Tust, principalmente no que se refere aos encargos recolhidos por essas tarifas”, afirmou Barata.