STF adia decisão sobre créditos tributários de consumidores de energia elétrica

Ministros divergiram sobre o prazo de prescrição de tributos e julgamento foi paralisado por pedido de vista

ANP concorda não interditar gasoduto Subida da Serra em nova busca de conciliação com Arsesp e o estado de SP. Na imagem: Detalhe da escultura "A Justiça", de 1961, localizada em frente ao prédio do STF, em Brasília (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Escultura "A Justiça", de 1961, em frente ao prédio do STF (Foto: Pedro França/Agência Senado)

BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou, nesta quarta-feira (4/9), a decisão sobre a possível devolução de tributos aos consumidores das distribuidoras de energia elétrica.

A análise foi postergada depois que o ministro Dias Toffoli pediu vista do processo.

A ação discute se a lei 14.385/2022, que tratou do tema, é constitucional.  O texto determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica compense os consumidores por cobranças indevidas de PIS/Cofins em um intervalo de 15 anos.

Por enquanto, o entendimento no plenário do STF é que a lei é constitucional. O principal ponto de divergência dos ministros está na aplicabilidade da devolução de créditos.

Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Nunes Marques entenderam que deve ser estipulado um prazo de 10 anos, por conta da prescrição do processo, enquanto Luiz Fux e André Mendonça vêem a necessidade de devolução de cinco anos de créditos.

O ministro Flávio Dino interpretou que não deveria haver prescrição e defendeu a devolução por todo o período previsto pela lei, 20 anos. Entretanto, sinalizou que estaria aberto à possibilidade de aplicação em um prazo de 10 anos, na busca pelo consenso.

A Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Energia (Abrace), que participa da ação como amicus curiae, sinaliza que espera que o entendimento de Dino prevaleça.

A diretora jurídica da Abrace, Aline Bagesteiro, classifica a possibilidade de prescrição dos créditos como um contrassenso. 

“Deixaram bastante claro que não se trata de uma relação entre fisco e contribuinte, mas sim de relação regulatória, que decorre da política tarifária. Nessa situação, não me parece haver prescrição por nenhum prazo”, disse em entrevista à agência eixos

O advogado Wagner Ferreira, sócio do Caputo, Bastos e Serra Advogados e especialista em energia, explica que o período de prescrição tributária tradicional é de cinco anos, mas o prazo do Código Civil é de 10 anos. 

O regimento do Supremo Tribunal Federal prevê que o voto-vista deverá ser apresentado em até 90 dias após a paralisação do julgamento.

A discussão chegou ao STF depois que a Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) ingressou com uma ação direta de inconstitucionalidade, questionando a lei. 

O advogado Alexander Andrade Leite, que representa a Abradee, disse durante a sustentação oral que, mesmo que a lei seja considerada válida, será necessário definir critérios para os consumidores que devem receber as restituições.

O jurista argumentou ainda que as distribuidoras tiveram custos para interpretar os créditos tributários e, por isso, deve haver essa consideração. 

“A integral devolução [dos tributos] não observa os custos que as empresas sofreram para conseguir fazer essa repetição de um débito tributário”, disse.