O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, derrubou a validade da liminar que determinava a suspensão do leilão das ações da CEB Distribuição. A decisão do ministro foi tomada nesta sexta (11), a tendendo a um recurso do governo do Distrito Federal.
O GDF argumentou que a liminar, concedida pela desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) Fátima Rafael, ofendeu a segurança e a ordem pública por ter suspendido a eficácia de uma decisão tomada pelos próprios acionistas da companhia.
A decisão da desembargadora invalidava a deliberação tomada na 103ª Assembleia Geral Extraordinária da CEB, na qual a venda de 100% do capital da companhia foi autorizada, sem prévia consulta à Assembleia Legislativa do DF.
O certame foi realizado pelo governo do Distrito Federal mesmo com a decisão em contrário da Justiça. Com isso, um grupo de deputados protocolou um agravo de instrumento no próprio TJDF alegando que o governo havia desrespeitado a Justiça.
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Paralelamente, o GDF foi ao Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a liminar. Esta semana, o ministro Kássio Nunes Marques negou o pedido, mantendo a validade da liminar contra a privatização da distribuição.
O processo se estende em diversas frentes: a limitar do TJ-DF contra a privatização sem aval legislativo foi questionada tanto no STF, que manteve a restrição, quanto no STJ, que agora derrubou a liminar, favorecendo o governo do DF.
Segundo o ministro Humberto Martins, a consulta ao Legislativo é dispensável, uma vez que está previsto em lei que o GDF pode alienar ações disponíveis que tiver no capital social da CEB, aplicando o valor da venda em investimentos energéticos da própria empresa. A CEB Distribuição era um braço da holding CEB.
A CEB Distribuição foi vendida por R$ 2,515 bilhões para a Bahia Geração de Energia S.A., controlada pela Neoenergia, em 4 de dezembro.
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