BRASÍLIA – A medida provisória 950, editada pelo governo para garantir isenção da tarifa de luz e criar a Conta-COVID, deve caducar quarta (5), quando vence o prazo para aprovação da MP no Congresso Nacional.
O político epbr, serviço exclusivo para empresas da agência epbr, antecipou que nem mesmo parlamentares ligados ao setor elétrico estavam se movimentando pela MP. Com a retirada de pauta na sessão da Câmara nesta terça (4), não deve haver tempo hábil para aprovação da matéria nas duas casas legislativas até o prazo de validade do texto.
Fontes no Ministério de Minas e Energia (MME) avaliam que a perda de validade não terá impacto nos dois objetivos centrais da MP: a criação do empréstimo ao setor elétrico, que foi feito durante a vigência da medida, e os descontos tarifários para os consumidores de baixa renda. Procurado pela epbr, o MME não comentou a informação até a publicação desta reportagem.
Embora possa parecer como uma derrota para o governo no legislativo, a expiração da MP evita um problema ainda maior. O relatório do deputado Léo Moraes (Podemos/RO) foi visto como problemático pelas equipes técnicas da Economia e do MME, por criar novas despesas.
O voto do relator também exigiria novas tranches da Conta-COVID para custear o congelamento de reajustes tarifários até o final do ano e o parcelamento de faturas de luz atrasadas.
Ao articular a retirada de pauta da MP 946/2020, que ampliava o saque do FGTS, o líder do governo, Major Vitor Hugo (PSL/GO), acabou postergando a votação das outras medidas provisórias que estavam na ordem do dia.
“Elas só poderão ser votadas a partir de amanhã”, alertou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ).
Além da MP 950, estavam também na fila a MP 952, que prorroga o prazo para pagamento de impostos sobre prestação de serviços de telecomunicações, e a MP 983, que dispõe sobre assinaturas eletrônicas.
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Relatório da MP 950: desconto, proibição de cortes e congelamento de tarifas
O deputado Léo Morais (Podemos/RO) inclui em seu relatório da MP 950 uma série de emendas que ampliam a proteção de consumidores de energia durante o estado de calamidade pública. Veja os principais pontos:
- Proibição de cortes de energia para atividades essenciais, enquanto durar o estado de calamidade pública ou os efeitos da pandemia no Brasil – o atual estado de calamidade foi decretado até o fim do ano. A proibição de cortes por inadimplência, definida pela Aneel, começa a vencer esta semana;
- Congela tarifas de energia, por meio da prorrogação de reajustes aprovados pela Aneel a partir da entrada em vigor da MP. Medida valeria até 31 de dezembro e novas parcelas da Conta-COVID seriam necessárias para compensar a postergação de receitas;
- Mais recursos da Conta-COVID para postergar pagamentos a grandes clientes. Atende a pleito dos consumidores por diferimento de parcela das contas de energia paga às distribuidoras. MP original não previa a medida, mas possibilidade foi incluída pelo MME no decreto que regulamentou a Conta-COVID.
- Desconto de até 100% na conta de consumidores de baixa renda até 31 de agosto, estendendo por dois meses o benefício concedido na MP 950 original. Tesouro Nacional fez aporte de R$ 900 milhões para a isenção de cobrança por três meses, até junho. Fonte prevista no relatório seriam recursos de P&D e eficiência energética – aportes feitos pelas distribuidoras, mas regulados pela Aneel.
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