BRASÍLIA – O Ministério de Minas e Energia (MME) enviou à Casa Civil, nesta quinta-feira (23/5), o decreto presidencial que pretende disciplinar a prorrogação das concessões de 20 distribuidoras de energia elétrica que expiram entre 2025 e 2031. A extensão dos contratos será de 30 anos, a contar a partir do vencimento dos atuais.
Uma das novas diretrizes é a previsão de uma penalidade financeira aos acionistas em caso de descumprimento dos indicadores de qualidade estabelecidos no decreto, como a garantia de um bom serviço em toda a área de concessão – o que inclui bairros nas periferias das cidades e em áreas rurais.
Serão cobrados os índices de DEC (Duração Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora) e FEC (Frequência Equivalente de Interrupção por Unidade Consumidora). E as empresas serão obrigadas a apresentar um plano quinquenal de melhoria da qualidade dos serviços, com atualização anual.
Além da hipótese de caducidade, em caso de descumprimento, o poder público poderá limitar a distribuição de dividendos extraordinários, dentro do limite legal (20%, de acordo com a lei das SAs). Por outro lado, será dado aos acionistas o direito a aportes financeiros para que a possibilidade de prorrogação contratual seja preservada.
Já o índice de reajuste das tarifas será alterado do IGP-M para o IPCA, que mede os preços ao consumidor final. O IGP-M, por sua vez, mede o preço que o produtor paga por seus insumos.
Abertura total do mercado livre
O ato de ofício também foi articulado com o objetivo de acelerar os planos de abertura do mercado de distribuição de energia, passando pela obrigatoriedade de digitalização de todos os processos inerentes ao fornecimento.
Em agosto, o MME quer fechar um projeto de lei e enviá-lo ao Congresso com a proposta de dar aos consumidores, até 2030, o direito de escolher quem vai prestar o serviço – hoje, o mercado livre é restrito aos consumidores ligados à alta tensão.
Comprovação de saúde financeira
O texto do decreto presidencial, em geral, endurece as regras de renovação contratual e cria uma série de obrigações que serão reguladas e aplicadas pela Aneel. Uma das mais importantes é a comprovação anual de saúde financeira da concessionária.
Também será avaliada, inclusive para fins de destinação de incentivos econômicos, a qualidade da prestação do serviço em todas as fases (do poste ao call center) e os índices de satisfação do consumidor que serão definidos pela agência reguladora.
O critério de eficiência referente à “gestão econômico-financeira” leva em consideração a relação entre lucro e dívida de cada empresa.
Esse indicador estará obrigatoriamente vinculado aos processos de caducidade – atualmente, os dados enviados à Aneel não têm essa finalidade. A ideia é permitir ao órgão de controle e ao MME meios para verificar, a cada ano, se as empresas estão ou não mantendo reservas suficientes para continuidade sustentável das operações no ano subsequente.
“Tiramos as distribuidoras do conforto contratual que se encontram hoje. Elas vão ter que melhorar a qualidade do serviço, e não descarto a possibilidade de algumas não aderirem [aos novos contratos], em consequência das exigências”, afirmou o ministro Alexandre Silveira (PSD).
Veja os principais pontos do decreto despachado para a Casa Civil:
- Manter a qualidade do serviço em todos os conjuntos (bairros e áreas) da concessão;
- Adoção de tarifa fixa diferenciada, por adesão, em áreas com severa restrição de acesso em razão de segurança;
- Definição de tempo máximo de retorno da operação obrigatória após eventos climáticos extremos, passíveis de expurgos;
- Apresentação a cada cinco anos, com atualização anual, de um plano de investimentos para melhoria dos serviços;
- Apresentação de planejamento com foco na extensão e no fortalecimento da rede em áreas rurais, com possibilidade de utilização de recursos de eficiência energética;
- Implementar um amplo processo de digitalização, para facilitar o gerenciamento do consumo e a abertura do mercado;
- Melhorar o serviço de call center, avaliando indicadores comerciais de tempo de atendimento e tempo de respostas;
- Estabelecer um canal direto com o poder público;
- Reorganização dos recursos de eficiência energética para modernização e combate à pobreza energética;
- Primarização e obrigatoriedade de condições igualitárias entre funcionários e terceirizados;
- Atendimento às regras de trabalho definidas pela Organização Internacional do Trabalho (OIT);
- Respeito a critérios de diversidade para contratação em órgãos de direção e conselhos;
- Proteção de dados do consumidor;
- Criação da rede nacional de consumidores;
- Nova regra para regularizado dos postes, com obrigação de cessão para terceiros;
- Preparação do ambiente para que o consumidor possa escolher o fornecedor de energia.