Distribuição de energia

Entenda a proposta para a renovação das concessões de distribuição, com foco na melhoria dos serviços

Distribuidoras com concessões vencendo até 2031 têm até 30 dias para confirmar o interesse pela prorrogação do contrato nos termos do aditivo aprovado pela Aneel

Postes de rede elétrica próximo ao Colégio Militar de Brasilia, no bairo da Asa Norte (Foto Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Postes de rede elétrica próximo ao Colégio Militar de Brasilia, no bairo da Asa Norte

BRASÍLIA — A regulamentação da renovação das concessões de distribuição de energia traz regras mais rígidas para resiliência de redes a eventos climáticos severos, com maior exigência sobre o tempo de recomposição dos serviços, além de uma maior importância à satisfação dos consumidores na avaliação das distribuidoras.

O termo aditivo que será assinado pelas empresas para a renovação das concessões foi aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) na terça (25/2).

Até 2031, 19 distribuidoras terão contratos chegando ao fim.

No ano passado, o Ministério de Minas e Energia (MME) decidiu que haveria a possibilidade de renovação dos contratos. A decisão foi concretizada com o decreto 12.068/2024, que permite a antecipação da renovação das concessões, com regras mais rígidas e modernização. 

A seguir, a agência eixos detalha os principais pontos da regulamentação proposta pela Aneel:

Multas administrativas

A diretoria da Aneel recomendou ao MME que o pagamento de multas administrativas das distribuidoras seja uma condição para a assinatura das renovações. O dispositivo, entretanto, não é definitivo e precisa ser avaliado pelo ministério. 

Em entrevista nesta quarta-feira (26/2), a relatora do caso, diretora Agnes da Costa, explicou a intenção de condicionar a renovação à quitação dos débitos.

“Se o concessionário não atender os padrões de qualidade, ele realmente tem que ser penalizado. A ideia não é sair penalizando por penalizar, no fundo a gente tem que criar vários outros instrumentos para eles responderem. Mas, se chegar nesse ponto, o razoável pra sociedade é que paguem as multas”, disse.

Prazos para renovação

A partir da publicação da decisão da Aneel, as distribuidoras que têm concessões vencendo até 2031 têm até 30 dias para confirmar o interesse pela prorrogação do contrato nos termos do aditivo aprovado.

A Aneel terá 60 dias para se debruçar sobre os indicadores de qualidade e econômico-financeiros. Assim, a agência se manifesta junto ao MME sobre a possibilidade de renovação.

A legislação prevê que a concessionária deve pedir a renovação 36 meses antes do fim do contrato e a solicitação será analisada em 18 meses.

A EDP Espírito Santo tem contrato até julho de 2025 e é, assim, a próxima distribuidora a tratar da renovação.

Existem concessões que terminam entre 2028 e 2031. Nesse caso, as empresas podem optar por antecipar a renovação já com os novos termos.

Áreas de risco

Tanto o decreto editado pelo MME quanto o aditivo aprovado pela Aneel especificam a possibilidade de que distribuidoras possam melhorar indicadores quando houver problemas em determinadas áreas, principalmente as que têm altos índices de furto de energia e criminalidade.

As concessionárias deverão apresentar planos para combater os furtos de energia. Esse planejamento será avaliado pela Aneel e, após a aprovação, as empresas deverão colocar as medidas em prática para melhorar indicadores.

O desempenho das empresas no cumprimento desses planos terá impactos nos reajustes tarifários anuais.

Algumas das concessionárias mais afetadas por esse problema são a Enel e a Light, que atuam no Rio de Janeiro.

Sustentabilidade financeira

A renovação só será possível para distribuidoras que tenham concessões equilibradas financeiramente. 

Os técnicos da Aneel entendem que não faz sentido que as empresas assinem os aditivos e, em seguida, peçam alterações nas tarifas, gerando custos extras para o consumidor.

No caso de problemas de sustentabilidade financeira, uma opção para as distribuidoras é que seja feito um aporte de capital para o reequilíbrio da concessão.

No decreto do ano passado já havia a previsão de que fossem diminuídos os dividendos de empresas que tenham problemas de sustentabilidade.

Consumidores satisfeitos

A Aneel aprovou um maior peso para a satisfação dos consumidores nas metas a serem cumpridas pelas distribuidoras. 

As avaliações colhidas durante atendimentos nos canais da Aneel serão compiladas e levadas em conta nos processos de reajuste tarifário. Pesquisas de opinião com consumidores também são um dos instrumentos que poderão ser utilizados.

Pode ser avaliado, inclusive, se o cliente está satisfeito com as tarifas praticadas pela distribuidora, o que afetaria diretamente a percepção de qualidade.

Investimentos em resiliência

Após eventos climáticos no Rio Grande do Sul e em São Paulo nos últimos anos, existe a preocupação com a resiliência das redes.

Metas de recomposição serão mais rígidas e as distribuidoras deverão fazer investimentos para se adequar à nova realidade, com eventos cada vez mais extremos.

Aprovação traz segurança jurídica

Para o sócio da Veirano Advogados Fábio Di Lallo, a regulamentação da renovação das concessões é um passo importante para as distribuidoras, que terão a oportunidade de continuar prestando os serviços.

Embora a administração pública pudesse decidir por novas licitações, a opção foi pela assinatura dos termos aditivos.

“É uma vitória para as distribuidoras que hoje já têm essas outorgas e traz, no final do dia, uma segurança jurídica maior, no meu ponto de vista, porque vai dar continuidade a um serviço que é tão essencial. E as novas regras não visam somente a continuidade, mas sim a continuidade com eficiência”, disse.

Di Lallo entende que as concessionárias terão que promover mudanças para se adequar às novas normas. Mas, mesmo assim, há ganhos para ambos os lados.

“Serão regras mais severas que o atual contrato de concessão. Mas, por outro lado, tem melhorias que vão ser boas tanto para o concessionário quanto para o consumidor, a exemplo de tarifas mais modernas e da satisfação do consumidor sendo levada em conta”, completou.

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