Opinião

Data centers avançam e revelam gargalos críticos da infraestrutura brasileira

Brasil permanece bem posicionado para liderar a próxima geração de data centers sustentáveis, mas insegurança jurídica afeta a viabilidade dos projetos, escrevem Luciana Maciel, Patricia Dias e Eduardo Pinho

Data Center de nuvem da IBM (Foto Divulgação)
Data Center de nuvem da IBM (Foto Divulgação)

O Brasil consolidou-se no radar das grandes operadoras globais de data centers, tornando-se território estratégico para a expansão da infraestrutura de processamento, armazenamento e distribuição de dados.

O país combina vantagens estruturais incomuns, entre elas uma matriz energética predominantemente renovável — composta por 55% de fonte hidráulica, 14,1% eólica e 9,3% solar — elemento que reforça o interesse de operadores comprometidos com metas globais de descarbonização.

Apesar desse potencial, a operação de data centers depende de energia firme, estável e ininterrupta, requisito que a intermitência das renováveis, isoladamente, não consegue garantir.

Nesse contexto, ganham relevância as soluções de armazenamento de energia, especialmente os sistemas Battery Energy Storage System (Bess).

A recente Lei 15.269/2025, marco do setor elétrico, trouxe avanços ao reconhecer o armazenamento como atividade regulada, criar incentivos fiscais — incluindo benefício anual limitado a R$ 1 bilhão, a vigorar entre 2026 e 2030 — e permitir seu uso por diferentes agentes.

Ainda assim, a regulamentação específica segue pendente na Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com conclusão estimada apenas para 2028 ou 2029.

Essa indefinição regulatória, inclusive, levou ao adiamento do leilão de baterias inicialmente previsto para 2025, agora estimado para abril de 2026.

Com a demanda por infraestrutura digital acelerando, políticas públicas capazes de destravar gargalos tornam-se urgentes.

O Plano Decenal de Expansão de Energia 2034 (PDE), elaborado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE), ilustra a velocidade da expansão: somente São Paulo, Rio Grande do Sul e Ceará podem demandar juntos até 2,5 GW adicionais até 2037.

Além do armazenamento, é essencial reforçar o sistema de transmissão. Sem novas linhas, o risco é que data centers operem sob sobrecarga estrutural.

No curto prazo, a expectativa recai sobre o Leilão 01/2026 da Aneel, previsto para março, que deve conceder 888 km de linhas de transmissão, com investimentos estimados em R$ 5,8 bilhões — edital já em análise no Tribunal de Contas da União (TCU).

Em paralelo, o Governo Federal estuda um edital ainda maior, com capex estimado em R$ 17 bilhões, destinado a ampliar a conexão entre o Rio Grande do Norte e o Paraná.

No campo tributário, o foco está no Congresso e nos debates sobre o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata).

Considerando o elevado capex necessário para implantação de projetos, o regime prevê a suspensão de PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação na aquisição de componentes essenciais à construção dos data centers.

Contudo, com a caducidade da MP 1318/2025 — que havia instituído o programa — ressurgiram incertezas sobre o custo de implantação em um setor altamente dependente de equipamentos importados.

A expectativa recai agora sobre o Projeto de Lei 278/2026, atualmente parado no Senado. Essa insegurança jurídica afeta diretamente a viabilidade dos projetos.

Sem os benefícios fiscais, a carga tributária tradicional pode elevar em até 40% o custo de internalização de equipamentos críticos — servidores, sistemas de resfriamento, UPS, módulos Bess e componentes de alta performance.

Para suprir a demanda firme, tem-se a possibilidade de uso do gás natural e biometano como fonte local de energia.

O biometano se destaca por combinar neutralidade de carbono com previsibilidade de suprimento, além de alinhar-se à política de gestão de resíduos ao aproveitar a decomposição de resíduos orgânicos em aterros e plantas especializadas.

No Brasil, o volume de resíduos urbanos e a capacidade instalada de produção de biogás e biometano oferecem oportunidade adicional para grandes operadores com metas ambientais robustas.

No plano ambiental, o desafio é estabelecer critérios claros de licenciamento. A nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei 15.190/2025) trouxe parâmetros mais seguros para empreendimentos em geral, mas não tratou especificamente de data centers.

A definição caberá a estados e municípios. Já se impõem debates relevantes: data centers devem ser enquadrados como empreendimentos de significativo impacto ambiental, exigindo EIA/RIMA, em razão da alta demanda energética? Ou seria mais adequado adotar procedimento simplificado?

Em termos técnicos, a elevada demanda por energia, por si só, não deve determinar o enquadramento como empreendimento de alto impacto — especialmente quando a atividade apresenta baixo uso de recursos naturais e reduzido potencial poluidor direto.

Diante das variáveis regulatórias, tributárias, ambientais e de infraestrutura, o país enfrenta desafios importantes.

Mas também dispõe de uma combinação rara de recursos naturais abundantes, ampliação da infraestrutura e políticas de incentivo em amadurecimento.

O Brasil permanece bem posicionado para liderar a próxima geração de data centers sustentáveis.

A resposta — como sempre — dependerá da coordenação entre governo e iniciativa privada para superar gargalos estruturais e transformar vantagem energética em inovação, competitividade e crescimento econômico.

A alternativa, menos desejável, é perder relevância na corrida global por novos investimentos.


Luciana Maciel é sócia do Bichara Advogados.

Patricia Mendanha Dias é sócia do Bichara Advogados.

Eduardo Borges Pinho é sócio do Bichara Advogados.

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