O setor elétrico brasileiro, historicamente resiliente e inovador, atravessa o que talvez seja o seu teste de maturidade mais complexo.
Se nas décadas passadas o desafio era gerar energia suficiente para afastar o fantasma do racionamento, o dilema atual é de natureza oposta e cruelmente irônica: aprendemos a gerar abundância, mas falhamos em transportá-la.
A ascensão do que hoje denominamos “Brasil Equatorial” — a vasta faixa litorânea e interiorana que se estende do Rio Grande do Norte ao Amapá, abençoada com os melhores ventos e irradiação solar do planeta — reconfigurou a geografia econômica do país.
No entanto, essa revolução silenciosa esbarrou no curtailment (cortes de geração), paralisando turbinas e drenando a confiança de investidores globais.
É neste cenário de tensão e incerteza que a abertura da Consulta Pública nº 210/2025 (CP 210) pelo Ministério de Minas e Energia (MME) deve ser saudada.
Não como uma panaceia imediata, mas como o reconhecimento oficial do Estado de que a conta do descompasso entre geração e transmissão não pode ser paga exclusivamente por quem investiu de boa-fé.
A minuta do Termo de Compromisso apresentada, com prazo para contribuições até o dia 16 de janeiro de 2026, representa uma janela de oportunidade real para sanear o passivo financeiro e estancar a sangria da judicialização que ameaça travar o setor.
Para compreender a importância da CP 210, é preciso olhar para o mapa.
O Brasil Equatorial deixou de ser periferia elétrica para se tornar o coração pulsante da expansão renovável.
Estados como Piauí, Ceará e Rio Grande do Norte atraíram bilhões em Capex, instalando uma cadeia produtiva complexa que gera milhares de empregos qualificados.
Contudo, a infraestrutura avançou em ritmo linear, enquanto a geração cresceu exponencialmente.
O resultado foi a imposição de restrições operativas severas pelo Operador Nacional do Sistema (ONS), motivadas por “confiabilidade elétrica” e esgotamento de margem de escoamento.
O prejuízo acumulado não é apenas um número em um balanço; é a corrosão da Taxa Interna de Retorno (TIR) de projetos desenhados para durar décadas e a suspensão de novos investimentos em uma região que tem na energia sua vocação industrial.
Ao oferecer um mecanismo para compensar cortes ocorridos entre setembro de 2023 e novembro de 2025, a CP 210 sinaliza que o Poder Concedente entende a distinção entre “risco do negócio” e “risco sistêmico”.
Para o gerador que viu sua usina ser cortada em 50% ou mais em dias de ventos excepcionais, a possibilidade de ressarcimento é um balão de oxigênio vital.
Esse movimento pode destravar o fluxo de caixa de Sociedades de Propósito Específico (SPEs) asfixiadas e permitir a renegociação de dívidas com credores.
Mais do que isso, a pacificação via acordo administrativo tem o potencial de limpar a pauta do Judiciário, substituindo liminares precárias por segurança contratual.
Entretanto, para que a oportunidade se concretize e a segurança jurídica seja perene, é preciso corrigir distorções na minuta.
O ponto nevrálgico reside na Cláusula 4.2 e na equação proposta para definir o que é “sobreoferta” (Sosin) não compensável.
A minuta indica a Micro e Minigeração Distribuída Estimada (MMGDest) como parte da oferta de geração. Tecnicamente, isso é um equívoco conceitual.
A Geração Distribuída (GD), que cresceu de forma anárquica e sem coordenação centralizada, atua fisicamente como uma redução de carga, e não como uma usina despachável pelo ONS.
Ao somar a GD à oferta, a equação infla artificialmente o volume de energia disponível.
Quando o sistema precisa cortar geração para manter o equilíbrio, o operador não consegue desligar os painéis nos telhados (GD), restando-lhe cortar as eólicas e solares centralizadas (GC).
Pela regra proposta, esse corte seria classificado como “sobreoferta” causada pelo excesso de renováveis, isentando o sistema de pagar a compensação.
Na prática, o gerador centralizado, que cumpre rigorosos requisitos de rede e paga pelo uso do fio, está sendo penalizado pela “sujeira” sistêmica de uma fonte que ele não controla.
Se essa distorção não for corrigida, a CP 210 corre o risco de oferecer um alívio financeiro parcial em troca da validação de uma metodologia que perpetua o prejuízo no longo prazo.
O Brasil Equatorial não pode aceitar que a ineficiência de planejamento se transforme em uma regra de exclusão econômica.
Além do ajuste matemático, a solução definitiva passa pelo concreto e pelo aço.
A consulta pública deve servir como alavanca para cobrar celeridade nas obras estruturantes, especificamente o Bipolo Nordeste II.
Sem essas novas linhas de transmissão de alta capacidade, qualquer compensação financeira será apenas um paliativo recorrente.
O conceito de Brasil Equatorial carrega em si a promessa da neoindustrialização verde — a produção de hidrogênio verde, amônia e aço verde.
Esses projetos exigem energia barata e constante.
Se a regulação insistir em penalizar a eficiência das grandes usinas renováveis para acomodar distorções de mercado ou atrasos de obras, o país estará sabotando sua própria vantagem comparativa na transição energética global.
Estamos diante de um momento decisivo. A “montanha” legislativa, que outrora pariu insegurança, agora oferece um caminho pavimentado para o entendimento.
A Consulta Pública 210 não é um cheque em branco, mas é a melhor ferramenta disponível para reconstruir a confiança.
Se o governo demonstrar sensibilidade para acolher esses ajustes técnicos, transformaremos a crise de 2023–2025 em uma página virada.
O Brasil Equatorial está pronto para entregar a energia que o futuro demanda; falta apenas a regulação conectar os fios com a justiça econômica.
Darlan Santos é diretor–presidente do Centro de Estratégias em Recursos Naturais e Energia (Cerne).
