BRASÍLIA – A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) chegou a uma decisão sobre a transferência de controle da Amazonas Energia, que na prática rejeita os planos apresentados pela Âmbar Energia.
Após a mudança no voto do diretor-geral Sandoval Feitosa, na reunião desta terça (1/10), um empate foi desfeito e a agência vai propor à Âmbar Energia que assine em 24 horas um contrato com condições propostas pela área técnica da Aneel.
O plano passaria então a contemplar a transferência à Âmbar de despesas que seriam assumidas pela Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) da ordem de R$ 8 bilhões, por 15 anos.
A Âmbar havia proposto um primeiro plano que totalizava R$ 15,9 bilhões e, na semana passada, revisou para R$ 14,1 bilhões.
Toda a discussão, no fim das contas, ocorre em torno de decisões liminares, que ainda podem ser revertidas pela Advocacia-Geral da União (AGU).
“Se a empresa aceitará ou não, é uma decisão da empresa. Há a discussão judicial, a qual a empresa está buscando seus direitos e que a Aneel, através da AGU, está buscando se defender”, disse Feitosa, após a reunião.
Os diretores não discutiram, contudo, o outro empate resultante da reunião extraordinária de sexta (27/9), na conversão de contratos de térmicas, que foram compradas da Eletrobras, pela Âmbar Energia.
Essas medidas são previstas na MP 1232, que caduca em 10 de outubro, e prevê um regime para transferir o controle da distribuidora do Amazonas, comprada pela Oliveira Energia em 2018 e acumula dívidas acima de R$ 10 bilhões.
Após a análise da proposta, a Âmbar informou que não tem interesse em aderir aos termos propostos pela Aneel. A empresa afirmou, em nota divulgada nesta quarta-feira (2/10), que a decisão da agência inviabiliza a recuperação financeira da Amazonas Energia.
Decisão contrariou parecer da procuradoria
A Justiça Federal do Amazonas determinou, por meio de liminar publicada na semana passada, que Aneel teria 48 horas para concluir a aprovação da transferência do controle e da conversão dos contratos das usinas térmicas, o que não ocorreu.
A liminar levou ao voto divergente da diretoria Agnes da Costa, pelo cumprimento da decisão judicial e consequente aprovação do plano mais recente apresentado pela Âmbar.
Ricardo Tili e Fernando Mosna votaram por rejeitar o plano e aprovar a transferência nos termos propostos pela área técnica, mas a procuradoria da agência entende que essa alternativa não atende à execução da liminar.
Ainda assim, foi a proposta que prevaleceu, com a mudança no voto de Feitosa, que havia acompanhado Agnes da Costa, na sexta (27/9).
O procurador-geral da Aneel, Raul Lisbôa, afirmou na reunião de hoje que caberia ao diretor-geral votar com um entendimento jurídico contrário, mas manteve a posição anterior.
“Entendo que ao diretor-geral cabe entender que aprova a nota técnica 184 [proposta da área técnica] e, dessa forma, ele está cumprindo a decisão judicial. Esse não é, contudo, o entendimento posto no parecer de força executória”, disse Lisbôa.
“Mas eu reforço por dever de ofício: a única forma de cumprimento do parecer de força executória exarado nesse processo é o acolhimento da proposta da empresa”, conclui.
Segundo Lisbôa, a Aneel manifestou à Justiça Federal do Amazonas o entendimento que, a partir da assinatura do contrato, a ação judicial perderá o objeto.
A agência está com apenas quatro diretores em razão da não designação de diretores-substitutos pela Presidência da República ou a nomeação do definitivo – o nome precisa ser enviado pelo governo e aprovado pelo Senado Federal.
“A minha preocupação, enquanto diretor-geral da agência, é mostrar para a sociedade brasileira que a Aneel busca solução, em que pese toda a dificuldade que temos de chegarmos a uma decisão”, disse Feitosa.
Contrato vai prever renúncia de direitos
Ao cabo, os três diretores Feitosa, Mosna e Tili votaram por aprovar o plano de transferência nos “estritos termos da NT 188/2024, facultando os interessados a assinar o contrato em até 24h e da renúncia expressa de direitos pré-existentes”. O objetivo é encerrar a disputa judicial.
O texto final da decisão ainda não está disponível.
A Aneel também recorreu a um artigo da própria MP 1232: “No advento da transferência de controle societário, tanto o novo controlador quanto o atual devem renunciar a eventuais direitos preexistentes contra a União relativos à concessão, decorrentes de eventos anteriores à transferência de controle”.
“Com a renúncia, não há a necessidade de manifestação do juízo”, acrescentou Fernando Mosna, citando um artigo do jurista Marcus Vinicius Furtado Coêlho.
Empate na conversão dos contratos das térmicas
Com os empates – e ainda permanece o descumprimento da liminar no caso das térmicas –, a Amazonas Energia pediu à Justiça que, em caráter extraordinário, os votos do diretor-geral, Sandoval Feitosa, servissem de desempate. Seria aprovado o plano da Âmbar e a conversão dos contratos das seis térmicas.
Nenhuma decisão foi tomada pela Justiça Federal do Amazonas desde então, segundo informações públicas do processo.
A distribuidora ainda requer que, em caso de descumprimento, os diretores sejam afastados, com nomeação de um interventor pelo Ministério de Minas e Energia (MME). “Além de prisão dos agentes por crime de desobediência”, diz na manifestação.
Feitosa reconheceu que o problema das térmicas persiste, mas disse a jornalistas que houve avanços em relação à autorização para que a Âmbar assine um contrato para assumir as operações da Amazonas Energia.
“Então, de fato, há uma certa interligação entre as duas decisões. O que nós fizemos foi o limite do possível. O limite do possível foi termos uma decisão por maioria na transferência do controle. No caso da conversão dos contratos, infelizmente não conseguimos chegar a um consenso”.
A MP 1232/2024 prevê a conversão de contratos de térmicas que atendem à Amazonas Energia e são credoras da distribuidora endividada. A Âmbar comprou as térmicas antes da edição da medida.
A mudança de contratos de compra e venda de energia em contratos de energia de reserva levaria à redução dos custos operacionais da Amazonas Energia, que atualmente tem um excesso de energia contratada.
Mas os gastos seriam transferidos a todos os consumidores regulados, passando a servir como lastro do sistema elétrico.
Na reunião extraordinária da sexta (27/9), Agnes da Costa e Feitosa votaram pela conversão das seis usinas envolvidas no caso; Tili e Mosna, por cinco térmicas, sob a justificativa que haveria um risco inverso, de subcontratação da distribuidora.