Indenizações a transmissoras de energia

Aneel reduz em cerca de R$ 5 bi participação a transmissoras por ativos não amortizados

Diretoria da agência decidiu adotar redução de aproximadamente R$ 5 bilhões no valor que os consumidores deve pagar de custos com a rede

Central elétrica com grandes torres e linhas de transmissão de energia de alta tensão; ao fundo, densas nuvens brancas, na parte de baixo, e céu azul acima (Foto Agência Senado)
Central elétrica de alta tensão | Foto Agência Senado

A diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) decidiu nesta terça-feira (10/6) adotar uma redução de aproximadamente R$ 5 bilhões no valor que os consumidores de energia elétrica devem pagar a título de custos com a Rede Básica do Sistema Existente (RBSE). O caso trata de participação de ativos não amortizados.

Pela proposta aprovada, o fluxo de pagamentos nos ciclos restantes de 2025/2026 a 2027/2028 ficou previsto em R$ 5,51 bilhões a preços de junho de 2020, tendo em vista novas concessionárias: Ceee-Gt, Celg-Gt, Cemig-Gt, Chesf, Copel-Gt, Cteep, Eletronorte, Eletrosul e Furnas.

O caso está relacionado à renovação antecipada das concessões de transmissão de energia com a lei nº 12.783/2013, que fixou o pagamento de indenizações pelos ativos não amortizados, estimados em R$ 62 bilhões e, pela previsão inicial, pagos em oito anos, conforme portaria de 2016 do Ministério de Minas e Energia (MME).

Como ocorreu ampla judicialização, esse pagamento foi interrompido entre 2017 e 2020. Os valores não pagos durante esse período agora serão devidamente quitados conforme o fluxo de pagamento previsto pela Aneel, até 2028.

A diretora Agnes da Costa explicou que, durante esse trâmite, diferentes decisões judiciais, consultas públicas e revisões tarifárias ocasionaram “uma metodologia complexa para o cálculo do fluxo de caixa dos pagamentos devidos”. Agora, revisando as normas, a Aneel dá um desfecho para essa polêmica, em um cenário mais benéfico para os consumidores, segundo a diretora.

A diretoria negou os pedidos de reconsideração protocolados pela Associação Brasileira dos Investidores em Autoprodução de Energia (Abiape), Energia Sustentável do Brasil SA (ESBR) e Associação Brasileira de Grandes Consumidores de Industriais de Energia e Consumidores Livres (Abrace) para modificação da metodologia de cálculo dos valores devidos.

O fluxo de pagamento dos próximos anos deverá ser corrigido pelo IPCA e poderá ser aplicado já no reajuste de 2025/2026. O voto da diretora Agnes da Costa foi seguido pelo diretor-geral Sandoval Feitosa e pelo diretor substituto Daniel Danna.

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