JUIZ DE FORA — A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) definiu nesta terça-feira (22/7) a metodologia para a devolução, aos consumidores, dos créditos tributários obtidos por distribuidoras que conseguiram na Justiça excluir o ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, informou a agência em nota.
Com o novo procedimento, aprovado pela diretoria da Aneel, esses créditos passam a reduzir as tarifas de energia no cálculo anual, segundo a agência. A regra formaliza um modelo que já vinha sendo adotado de forma temporária desde 2021.
O regulador estabeleceu que os valores pagos a mais pelo consumidor, relativos ao ICMS embutido no PIS/Pasep e na Cofins, serão ressarcidos de maneira difusa — ou seja, não direcionada segundo o pagamento específico de cada consumidor — nas tarifas de energia ao longo dos próximos 12 meses.
As distribuidoras devem informar à Aneel, com 45 dias de antecedência da revisão tarifária, os valores pagos de ICMS no ano anterior, os créditos adquiridos em decisões judiciais, os tributos incidentes sobre esses valores e os repasses diretos já feitos aos consumidores por meio de decisões judiciais ou administrativas.
A atualização dos montantes será feita pela taxa Selic, e eventuais diferenças serão ajustadas na revisão do ano seguinte.
Para as distribuidoras que já praticam a devolução direta, segundo a Aneel, haverá exigência de identificação dos valores pagos em duplicidade, que devem ser ajustados nas faturas, destacando o montante devolvido aos consumidores.
A medida responde às contribuições recebidas na Consulta Pública nº 5/2021 e à alteração legal trazida pela Lei nº 14.385, de 27 de junho de 2022. Desde 2005, as tarifas aprovadas pela Aneel não incluem PIS/Pasep, Cofins e ICMS na Receita Requerida, mas as distribuidoras podiam repassar esses tributos ao consumidor.
Com decisões judiciais favoráveis, muitas passaram a ter direito a créditos tributários pela exclusão do ICMS na base de cálculo desses impostos.
Como a devolução dos créditos era irregular, a Aneel iniciou há cinco anos estudos para corrigir essa distorção e, em 2021, implementou uma medida provisória de devolução, agora formalizada com a atual decisão.