A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira (27/1) mudança regulatória que determina o repasse aos consumidores de 5% da receita bruta auferida pelas distribuidoras com atividades acessórias, especificamente aquelas criadas a partir de novas tecnologias. Esse porcentual valerá nos primeiros cinco anos de vigência desses serviços.
A norma alcança receitas provenientes do uso veículos elétricos, inteligência artificial, internet das coisas, blockchain e computação em nuvem, por exemplo.
Ao fim do período de cinco anos, os porcentuais serão reavaliados com base na evolução do mercado.
Fora a prestação do tradicional serviço de distribuição de energia elétrica, as distribuidoras podem ter receitas adicionais classificadas como “Outras Receitas”, que precisam ser compartilhadas com os consumidores, embora o porcentual varie.
Compartilhamento de postes
Nesta terça também foi discutida a receita gerada pelo compartilhamento de infraestrutura — uso de postes de distribuição de energia por companhias de telefonia e telecomunicações a cabo.
Não houve mudança nesse componente. Os valores repassados à modicidade tarifária por essa atividade apresentaram crescimento total de 775% entre 2015 e 2023, segundo dados apresentados pela agência.
Essa rubrica representou cerca de 82,7% do total compartilhado para a modicidade tarifária em 2023, dentro do grupo “Outras Receitas”. A área técnica chegou a propor reduzir de 60% para 50% o porcentual dessa receita a ser dividido com os consumidores.
O diretor Fernando Mosna manteve a metodologia atual, que destina 60% da receita bruta aos consumidores nessa atividade. Ele argumentou que ainda falta definir o preço regulado para o compartilhamento dos pontos de fixação nos postes de energia. Após essa definição, o tema voltará à pauta.
