Disputa no Cade

Relator vota pela rejeição de recurso de fundo de Tanure contra venda da Emae

Votação do caso deverá ser concluída até a próxima segunda-feira (19/1), no circuito deliberativo do tribunal

José Levi durante sustentação oral no STF, em 30 de setembro de 2020 (Foto AGU Divulgação)
José Levi durante sustentação oral no STF, em 30 de setembro de 2020 (Foto AGU Divulgação)

O conselheiro José Levi, relator do recurso da Phoenix Água e Energia contra a aquisição do controle da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae) pela Sabesp, votou pela rejeição do recurso e aprovação da operação.

O caso está em votação até a próxima segunda-feira (19/1) no circuito deliberativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A operação custou R$ 1,131 bilhão e foi aprovada sem restrições em dezembro pela Superintendência-Geral do órgão antitruste (SG/Cade). Assim, a Sabesp passou a deter 70,1% do capital total da Emae, sendo parte dele (29,9%) de ações compradas da Vórtx DTVM pela execução de uma dívida do Fundo Phoenix Água e Energia, do empresário Nelson Tanure; e parte (40,2%) da Axia (ex-Eletrobras).

A Phoenix chegou a apresentar pedido para ingressar como terceira interessada, sem sucesso. Após a aprovação pela SG/Cade, apresentou recurso. Sabesp e Emae argumentaram que, por não figurar como parte interessada, a empresa não poderia recorrer da decisão.

Porém, no início do mês de janeiro o presidente do Cade, Gustavo Augusto, divergiu do posicionamento da Superintendência-Geral e afirmou que a Phenix tem “legitimidade jurídica para atuar diretamente no caso“, e determinou que o recurso fosse analisado pelo tribunal.

O recurso no Cade foi a saída encontrada após a derrota sofrida pela Phoenix no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), onde também tentou impedir a venda da Emae.

Precedente de Papa-Terra não se aplica, afirma relator

Tanto a Pheonix quanto o despacho de Gustavo Augusto fazem referência ao caso da Brava (junção da 3R e da Enauta) e campo de Papa-Terra, na Bacia de Campos, como precedente que embasaria a admissibilidade do recurso.

A Brava, que tem 62,5% do campo, ingressou com um pedido no Cade para assumir 100% do ativo, alegando inadimplência da Nova Técnica Energy (NTE). A última negou as acusações e apresentou recurso pedindo a anulação do processo de cessão.

O tribunal rejeitou o pedido da Brava e decidiu pelo arquivamento do caso. A relatora, conselheira Camila Cabral, ainda determinou a lavratura de um auto de infração contra a petroleira, em razão de possíveis omissões e informações enganosas apresentadas no formulário de notificação da operação.

Para José Levi, porém, o precedente de Papa-Terra não se aplica ao caso em questão. Ele lembra que, no caso envolvendo a Brava, a NTE não teve a oportunidade de se habilitar como terceira interessada, o que não ocorreu no caso da Phoenix, que teve o pedido analisado e rejeitado pela SG/Cade.

“Ademais, no precedente Papa-Terra, ficou consignado que ‘o Cade não serve como fórum para a resolução de disputas privadas'”, completou o relator.

José Levi ainda lembra que uma ação entre as partes tramita na Justiça de São Paulo. “Portanto, por mera hipótese, a admissão, aqui, da Recorrente [Phoenix], como terceira interessada, não só converteria, indevidamente, o Cade em fórum para resolução de lide privada como, também, e ainda mais sensível, colocaria o Cade em concorrência com a Justiça Comum, o que não se pode admitir”.

Operação da PF

Nesta quarta-feira (14/1), o empresário Nelson Tanure foi alvo da segunda fase da operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que investiga as fraudes envolvendo o banco Master. O empresário foi localizado no Aeroporto do Galeão, quando se preparava para embarcar num voo para Curitiba, e teve o celular apreendido.

Tanure é conhecido por apostar em empresas que atravessam dificuldades financeiras. Ele tem negócios nos setores de energia, telecomunicações, petróleo, saúde, infraestrutura e mídia.

A defesa do empresário afirmou em nota que ele não possui vínculo societário com o Banco Master e que sua relação com a instituição se limitou à de cliente, “nas mesmas condições em que é atendido por outras instituições financeiras do mercado”. A nota diz ainda que no curso do processo será demonstrado que não houve prática ilícita nessa relação.

Inscreva-se em nossas newsletters

Fique bem-informado sobre energia todos os dias