Disputa no Cade

Relator vota pela rejeição de recurso de fundo de Tanure contra venda da Emae

Votação do caso deverá ser concluída até a próxima segunda-feira (19/1), no circuito deliberativo do tribunal

Uma nova fase na disputa no campo de Papa-Terra entre a Brava (junção da 3R Petroleum e da Enauta) e a NTE. Na imagem: Fachada da sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Brasília/DF (Foto Agência Brasil)
Fachada da sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Brasília/DF (Foto Agência Brasil) | Foto Agência Brasil

O conselheiro José Levi, relator do recurso da Phoenix Água e Energia contra a aquisição do controle da Empresa Metropolitana de Águas e Energia (Emae) pela Sabesp, votou pela rejeição do recurso e aprovação da operação.

O caso está em votação até a próxima segunda-feira (19/1) no circuito deliberativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade).

A operação custou R$ 1,131 bilhão e foi aprovada sem restrições em dezembro pela Superintendência-Geral do órgão antitruste (SG/Cade). Assim, a Sabesp passou a deter 70,1% do capital total da Emae, sendo parte dele (29,9%) de ações compradas da Vórtx DTVM pela execução de uma dívida do Fundo Phoenix Água e Energia, do empresário Nelson Tanure; e parte (40,2%) da Axia (ex-Eletrobras).

A Phoenix chegou a apresentar pedido para ingressar como terceira interessada, sem sucesso. Após a aprovação pela SG/Cade, apresentou recurso. Sabesp e Emae argumentaram que, por não figurar como parte interessada, a empresa não poderia recorrer da decisão.

Porém, no início do mês de janeiro o presidente do Cade, Gustavo Augusto, divergiu do posicionamento da Superintendência-Geral e afirmou que a Phenix tem “legitimidade jurídica para atuar diretamente no caso“, e determinou que o recurso fosse analisado pelo tribunal.

O recurso no Cade foi a saída encontrada após a derrota sofrida pela Phoenix no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), onde também tentou impedir a venda da Emae.

Precedente de Papa-Terra não se aplica, afirma relator

Tanto a Pheonix quanto o despacho de Gustavo Augusto fazem referência ao caso da Brava (junção da 3R e da Enauta) e campo de Papa-Terra, na Bacia de Campos, como precedente que embasaria a admissibilidade do recurso.

A Brava, que tem 62,5% do campo, ingressou com um pedido no Cade para assumir 100% do ativo, alegando inadimplência da Nova Técnica Energy (NTE). A última negou as acusações e apresentou recurso pedindo a anulação do processo de cessão.

O tribunal rejeitou o pedido da Brava e decidiu pelo arquivamento do caso. A relatora, conselheira Camila Cabral, ainda determinou a lavratura de um auto de infração contra a petroleira, em razão de possíveis omissões e informações enganosas apresentadas no formulário de notificação da operação.

Para José Levi, porém, o precedente de Papa-Terra não se aplica ao caso em questão. Ele lembra que, no caso envolvendo a Brava, a NTE não teve a oportunidade de se habilitar como terceira interessada, o que não ocorreu no caso da Phoenix, que teve o pedido analisado e rejeitado pela SG/Cade.

“Ademais, no precedente Papa-Terra, ficou consignado que ‘o Cade não serve como fórum para a resolução de disputas privadas'”, completou o relator.

José Levi ainda lembra que uma ação entre as partes tramita na Justiça de São Paulo. “Portanto, por mera hipótese, a admissão, aqui, da Recorrente [Phoenix], como terceira interessada, não só converteria, indevidamente, o Cade em fórum para resolução de lide privada como, também, e ainda mais sensível, colocaria o Cade em concorrência com a Justiça Comum, o que não se pode admitir”.

Operação da PF

Nesta quarta-feira (14/1), o empresário Nelson Tanure foi alvo da segunda fase da operação Compliance Zero, da Polícia Federal, que investiga as fraudes envolvendo o banco Master. O empresário foi localizado no Aeroporto do Galeão, quando se preparava para embarcar num voo para Curitiba, e teve o celular apreendido.

Tanure é conhecido por apostar em empresas que atravessam dificuldades financeiras. Ele tem negócios nos setores de energia, telecomunicações, petróleo, saúde, infraestrutura e mídia.

A defesa do empresário afirmou em nota que ele não possui vínculo societário com o Banco Master e que sua relação com a instituição se limitou à de cliente, “nas mesmas condições em que é atendido por outras instituições financeiras do mercado”. A nota diz ainda que no curso do processo será demonstrado que não houve prática ilícita nessa relação.

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