BRASÍLIA – O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu 48 horas para a Câmara dos Deputados e o Senado Federal apresentarem informações sobre a tramitação das medidas provisórias.
A decisão foi provocada por uma ação dos partidos de oposição que tenta impedir a votação da MP 1031, da privatização da Eletrobras, que está sendo discutida neste momento no plenário da Câmara.
O partidos pediram a suspensão liminar por entender que a urgência dada à MP fere o rito da Câmara, que deveria discutir o texto da privatização em comissões e respeitar a ordem de votação das MPs apresentadas pelo governo.
“Diante da relevância da matéria constitucional suscitada, determino sejam solicitadas, com urgência, informações sobre o atual funcionamento das Casas Legislativas e suas comissões, especialmente para fins de análise de medidas provisórias, a serem prestadas pelos Presidentes do Senado Federal e da Câmara dos Deputados”, escreveu Alexandre de Moraes.
De acordo com o líder da oposição, Alessandro Molon (PSB/RJ), a votação de MPs diretamente no plenário, segundo decisões passadas do STF, dependiam dos estados de emergência em saúde pública e de calamidade pública.
Por decisão do governo federal, a vigência do estado de calamidade não foi estendida em 31 de dezembro de 2020.
“Já que todas as outras comissões da Câmara e do Senado estão instaladas, inclusive comissões mistas, por que permitir o império do relator?”, questionou Molon.
Os documentos são assinados por Bohn Gass (PT/RS), Marcelo Freixo (PSOL/RJ), Arlindo Chignalia (PT/SP), Wolney Queiroz (PDT/PE), Talíria Petrone (PSOL/RJ), Renildo Calheiros (PCdoB/PE), Joênia Wapichana (REDE/RR) e Danilo Cabral (PSB/PE).
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Barroso nega mandado de segurança
Outro pedido de liminar para obrigar a Câmara a instaurar comissões para discutir a MP foi negada pelo ministro Luís Roberto Barroso. Reconheceu que é assunto interno do Legislativo e o caberia ao STF interferir se em caso de “patente inconstitucionalidade”.
“O Supremo Tribunal Federal tem uma tradicional postura de autocontenção e de deferência ao Congresso Nacional em questões envolvendo o processo legislativo”, decidiu Barroso.
“Como regra geral, sua intervenção somente se justifica nas situações de patente inconstitucionalidade, notadamente quando esteja em questão direitos fundamentais, os pressupostos de funcionamento da democracia e o princípio republicano”, conclui o ministro.
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MP com térmicas tem apoio do governo
O relator da MP da capitalização da Eletrobras, Elmar Nascimento (DEM/BA) garantiu em coletiva na terça (18) que a maior parte do seu relatório foi acordada com os ministérios da Economia, Minas e Energia e, em alguns pontos, até com participação do presidente Jair Bolsonaro.
A proposta prevê a capitalização da Eletrobras à realização de leilões locacionais para contratação de 6 GW de térmicas à gás natural nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, além de pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).
As contratações da térmica eram uma condição para a capitalização – toda a potencial precisaria ser contratada antes da oferta de ações, prevista para fevereiro se a MP for aprovada pelo Congresso Nacional.
Ajuste feito no plenário deu alguma flexibilidade ao governo, trocando a condicionante apenas pela previsão que as térmicas serão contratadas.
A margem é limitada, contudo, pela previsão de entrada em operação das usinas.
Térmica como energia de base
Diz a proposta de Elmar Nascimento (DEM/BA).
- Deverão ser contratados 6 GW de capacidade termelétrica a gás;
- Desse total, 1 GW será no Nordeste, em regiões sem suprimento de gás natural. Pode provocar a extensão da malha de gasodutos de transporte;
- Outros 5 GW deverão ser distribuídos igualmente nas regiões Norte e Centro-Oeste, com fator de capacidade mínimo de 70%;
- Para esses 5 GW, há um cronograma de entrada em operação até 2028: 1 GW (2026), 2 GW (2027) e 2 GW (2028), em contratos de 15 anos;
- Contratação deverá respeitar o preço-teto do leilão A-6, de 2019 – valor nominal de R$292/MWh, atualizado até a realização do leilão, previsto inicialmente para novembro e dezembro (pode mudar);
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