Glasgow – O principal ponto de divergência dentro do Congresso Nacional em relação ao projeto de lei 528/21, que regulamenta o mercado de negociação de créditos de carbono, trata da data de implementação da regulamentação, de acordo com o autor do PL, deputado federal Marcelo Ramos (PL/AM).
Em conversa exclusiva com a Estratégia ESG/agência epbr, direto de Glasgow, ele fez um apelo aos líderes partidários, e ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL) para que a votação da matéria seja pautada rapidamente — considerada essencial para o avanço do mercado de carbono regulado no país.
Ramos disse que o Congresso não chegou a um texto ideal, mas sim ao que foi possível.
“Satisfatório no Parlamento é o que constrói a média de convergência, tem a sensibilidade do presidente para ser pautado e tem voto para ser aprovado,” disse após participar de evento com o ministro do Meio Ambiente, Joaquim Leite.
Segundo Ramos, há três principais pontos de tensão no diálogo com o governo, com a relatora de Carla Zambelli (PSL/SP). O primeiro se refere uma separação clara entre o mercado voluntário e o mercado regulado.
“Nós queremos deixar de forma muito clara a separação dos dois, porque, se legislar muito sobre mercado voluntário, ele deixa de ser voluntário. Isso eles se convenceram, está muito clara a separação no texto,” explica.
O segundo ponto de tensão diz respeito à modelagem do mercado regulado. O autor defende o uso do mecanismo de cap and trade, em que cada setor industrial teria metas específicas de emissão de carbono. Quem emitir a mais tem que comprar crédito, quem emitir a menos gera crédito.
“Eles têm uma outra proposta de modelagem, nós não chegamos a um acordo nisso. Decidimos passar a modelagem para a regulamentação, via decreto regulamentador”, disse Ramos.
Então, o ponto não acordado que terá que ir a voto no plenário trata da data de homologação.
A relatora Zambelli teria incluído no texto a tese de que o prazo para o mercado regulado será de até dois anos após a homologação pelo Brasil do tratado que regulamentar o Artigo 6º do Acordo de Paris.
Artigo 6º do Acordo de Paris
Conforme as negociações em Glasgow avançam, parece mais difícil que o Artigo 6º seja de fato regulamentado nessa COP.
“Mas vamos considerar que regulamente aqui, o que é difícil. O período médio de tramitação dos tratados no Congresso Nacional é de três anos. Então, se regulamentar aqui na COP, nós teríamos a publicação do tratado, três anos para homologar, e só a partir daí começaria a contar os dois anos. Isso é um atraso para a inserção do Brasil nesse esforço global,” acredita Ramos.
Ele defende que sejam somente dois anos após a publicação da lei, já que não haveria nenhum impedimento em criar um mercado regulado sem as regras do Acordo de Paris — a COP26 espera definir o livro de regras de implementação do Acordo, incluindo o Artigo 6º, que trata do mercado de créditos de carbono.
“O Brasil precisa fazer gestos efeitos de compromisso com esse esforço global. A simples palavra do Brasil é muito significativa, e eu fiz questão de falar isso, mas essas palavras precisam ser acompanhadas de gestos efetivos, e esse seria um gesto efetivo significativo,” disse o deputado federal.
Ele considera que a demora em aprovar significa também perdas financeiras para o país, já que além de ser um compromisso climático o mercado de carbono, no caso do Brasil, significaria uma oportunidade de negócios, tendo movimentado cerca de US$45 bilhões em 2019.
Ele citou um estudo do CEBDS que aponta para um potencial líquido do Brasil, depois de compensadas todas as emissões nacionais, de uma carteira entre US$17 bilhões e US$72 bilhões para negociar no mercado internacional de carbono. “O Brasil está perdendo dinheiro por não ter um mercado regulado.”