Política energética

CVM se manifesta contra indicados do governo para Petrobras

Ofício de superintendência do órgão apoia decisão do atual conselho pela inelegibilidade de Sergio Rezende e Pietro Adamo

CVM se manifesta contra indicados do governo para Petrobras. Na imagem: Fachada da sede da Petrobras (Edise), no Rio de Janeiro; iluminação do prédio em verde e amarelo (Foto: Flávio Emanuel/Agência Petrobras)
Fachada do edifício sede da Petrobras (Edise), na avenida Chile, no centro do Rio de Janeiro (Foto: Flávio Emanuel/Agência Petrobras)

A Superintendência de Relações com Empresas (SEP) da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) manifestou à Petrobras que concorda com a inelegibilidade do ex-ministro Sergio Machado Rezende e do secretário Pietro Mendes.

Ambos foram indicados para o conselho da empresa pelo governo federal. Rezende é uma indicação do Planalto e Pietro Mendes é o secretário de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (SPG) de Alexandre Silveira (PSD).

A Petrobras informou na manhã desta quinta (13/4) que a SEP “concluiu pela inelegibilidade dos candidatos”.

A análise da SEP levou em conta a ata da reunião do conselho de administração da Petrobras.

Sérgio Rezende foi vetado pelos conselheiros atuais em razão de atividades partidárias; e Pietro Mendes, pelo cargo no Ministério de Minas e Energia (MME).

A análise da CVM reconheceu que a Petrobras “[pode] adotar medidas capazes de evitar as situações de conflito de interesses”.

Diz, entretanto, que as atribuições na SPG configuram “permanente conflito de interesses, uma vez que os atos praticados pelo indicado no âmbito do referido órgão seriam capazes de influenciar materialmente as suas decisões [como presidente do conselho]”, segundo o ofício enviado à Petrobras.

A inelegibilidade de Pietro Mendes foi aprovada pelo CA por quatro votos. Outros três conselheiros entenderam que as atribuições do secretário não implicam em vedação imediata ao cargo. Veja como foi a decisão

No caso de Sérgio Rezende também não há fatos novos no parecer da CVM. Decisão liminar de Ricardo Lewandowski, ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), considerou a quarentena de 36 meses para dirigentes partidários inconstitucional.

A companhia incorporou a Lei das Estatais em seu estatuto e, segundo o entendimento do CA, a decisão liminar de Lewandowski não se aplica à sua governança interna.

Precedentes

Até o momento, a decisão final sobre todos os casos questionados cabe à assembleia de acionistas da Petrobras, marcada para 27 de abril. O julgamento da liminar de Lewandowski foi suspenso por pedido de vista.

Entre os atuais conselheiros da Petrobras, estão Jonathas de Castro e Ricardo Soriano de Alencar. Ambos foram foram considerados inelegíveis, mas tomaram posse.

No governo de Jair Bolsonaro (PL), à época da indicação, Castro era secretário executivo da Casa Civil de Ciro Nogueira (PP).

E Soriano, Procurador Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU), na esfera do antigo Ministério da Economia, de Paulo Guedes.

O ofício e parecer da superintendência da CVM não citam Efrain da Cruz, secretário executivo de Minas e Energia (MME), indicado conselheiro da Petrobras na cota do ministro Alexandre Silveira.

Ou de Vitor Saback, atual secretário de mineração do MME, à época das análises na Petrobras, diretor da Agência Nacional de Águas (ANA).

Efrain da Cruz também teve sua indicação rejeitada pela governança interna da Petrobras, mas a análise foi feita posteriormente às de Saback, Pietro Mendes e Rezende. Os documentos ainda não foram publicados.