BRASÍLIA – O Senado encaminhará para sanção do presidente Lula o projeto de lei 2249/2023 que atualiza a legislação sobre veículos, moedas e outras mercadorias confiscadas, os chamados perdimentos.
De acordo com as novas regras, aprovadas na terça (1/7), a Receita Federal poderá fazer a destinação imediata de alguns produtos, como combustíveis, logo após a apreensão.
O perdimento é uma pena aplicada pela autoridade fazendária em casos de irregularidades graves, como contrabandos, descaminhos, falsificações de documentos e outros ilícitos.
Uma vez sancionada, a lei estabelece que o reaproveitamento de alguns materiais armazenados pela Receita não ficará mais pendente de declaração de revelia, tampouco decisão administrativa de primeira instância.
Na prática, a medida ajusta as leis brasileiras ao manual da Organização Mundial do Comércio (OMC). De acordo com o governo federal, o objetivo é aumentar a segurança jurídica para os contribuintes e prestigiar os princípios do contraditório e da ampla defesa.
A lista de itens sujeitos à destinação imediata inclui explosivos, inflamáveis, perecíveis ou outros produtos que exijam condições especiais, mercadorias deterioradas, danificadas, estragadas.
Ou ainda com data de validade vencida, que não atendam às exigências sanitárias, além de cigarros e outros derivados do tabaco.
Segundo o presidente do Instituto Combustível Legal, Emerson Kapaz, as alterações feitas pelo Congresso Nacional representam um “avanço extremamente importante para operacionalização dentro do mercado de combustíveis”.
“É uma resposta firme para a União e os estados em geral para que você possa ter, ao longo dos anos, aproveitamento de combustíveis apreendidos em operações da Polícia Federal e dos estados”, comentou.
Alguns estados, como o Rio de Janeiro, já possuem regras semelhantes em relação ao perdimento de combustíveis.
O ICL estima, por exemplo, que 300 mil litros de etanol hidratado apreendidos pela Polícia Militar fluminense foram reaproveitados pelo poder público local nos últimos anos, em vez de o material ocupar espaço de armazenagem à espera de resoluções burocráticas na Secretaria de Fazenda.
“Esse combustível é usado em outras operações [de fiscalização] ou no transporte de veículos de segurança, saúde, dentro do estado”, concluiu Kapaz.
Emendas rejeitadas
Relatora do PL no Senado, Teresa Leitão (PT/PE) recusou duas emendas apresentadas durante a tramitação, ambas de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos/RR).
A primeira delas propunha a doação das mercadorias apreendidas pela Receita para beneficiários do Programa Bolsa Família. A legislação atual já prevê a possibilidade de doação para órgãos da administração pública e para entidades sem fins lucrativos.
A outra emenda buscava delimitar alguns direitos do contribuinte nos processos de perdimento, como assistir ao julgamento e realizar sustentação oral.
Teresa, no entanto, avaliou que a mudança poderia “engessar” a regulamentação aduaneira e sugeriu a abordagem desses temas por norma infralegal.
Possibilidade de recurso
O projeto de lei aprovado no Senado também atualiza a legislação brasileira no que diz respeito à defesa dos contribuintes na primeira e segunda instâncias administrativas.
O país é signatário de tratados internacionais que preveem a possibilidade de recurso nos casos de perdimento, e as regras atuais ainda estavam em desacordo com tais parâmetros.
A partir da sanção, por exemplo, passará a vigorar conjuntos paritários de normas para processos administrativos em primeira e segunda instâncias.