Combustíveis e Bioenergia

Senado analisa na terça (3/9) projeto dos 'combustíveis do futuro'

Propostas incluem programas nacionais de biocombustíveis e medidas de alívio para vítimas de enchentes, a serem debatidos nesta terça (3/9)

Veneziano Vital do Rêgo, à bancada, apresenta relatório favorável, com emendas, ao projeto dos combustíveis do futuro (PL 528/2020), durante reunião da CI no Senado, em 9/4/2024 (Foto: Pedro França/Agência Senado)
Veneziano Vital do Rêgo, à bancada, apresenta relatório favorável, com emendas, ao PL 528/2020, durante reunião da CI no Senado | Foto: Pedro França/Agência Senado)

A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) analisa na terça-feira (3/9) projeto de lei da Câmara dos Deputados que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano. O projeto dos “Combustíveis do Futuro” aumenta a mistura de etanol à gasolina e de biodiesel ao diesel. O início da reunião está previsto para às 9h. 

O PL 528/2020 recebeu parecer favorável do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que analisou 13 emendas, das quais uma foi acatada por completo, cinco parcialmente e as demais, rejeitadas.

Entre as principais alterações propostas por Veneziano, está a emenda sugerida pelo senador Fernando Farias (MDB/AL), que incentiva o uso de matérias-primas produzidas pela agricultura familiar na produção dos biocombustíveis.

Pelo texto, o novo percentual de mistura de etanol à gasolina será de 27%, podendo variar entre 22% e 35%. Atualmente, a mistura pode chegar a 27,5%, sendo, no mínimo, de 18% de etanol.

Quanto ao biodiesel, que é misturado ao diesel de origem fóssil no percentual de 14% desde março deste ano, poderá ser acrescentado um ponto percentual de mistura anualmente, a partir de março de 2025, até atingir 20% em março de 2030. Ainda de acordo com a proposta, caberá ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) definir o percentual da mistura, que poderá ficar entre 13% e 25%.

Para assegurar a qualidade do óleo diesel, um regulamento definirá a metodologia para a adoção de um sistema de rastreamento dos combustíveis do ciclo diesel em todos os elos da cadeia produtiva.

A adição voluntária de biodiesel em percentual superior ao fixado será permitida para determinados usuários listados no projeto, devendo isso ser informado à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):

  • transporte público;
  • transporte ferroviário;
  • navegação interior e marítima;
  • frotas cativas;
  • equipamentos e veículos usados em extração mineral;
  • na geração de energia elétrica; e
  • tratores e maquinários usados na agricultura.

Outra novidade é de que a Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) regulará e fiscalizará os combustíveis sintéticos (como os produzidos a partir de processos termoquímicos e catalíticos), que podem substituir parcial ou totalmente combustíveis de origem fóssil.

O projeto também incumbe a ANP de regular a atividade da indústria da estocagem geológica de CO2 e autoriza a Petrobras a atuar nas atividades relacionadas à movimentação e estocagem de CO2, à de transição energética e à de economia de baixo carbono.

Para estabelecer as mudanças, o projeto altera quatro leis: a Lei 9.478, de 1997, que regula o Conselho Nacional de Política Energética e a Agência Nacional do Petróleo; a Lei 9.847, de 1999, que fiscaliza o abastecimento nacional de combustíveis; a Lei 8.723, de 1993, que trata da redução de emissão de poluentes por automóveis; e a Lei 13.033, de 2014, que trata da adição obrigatória de biodiesel ao diesel.

Caso seja aprovada, a proposta segue para análise do Plenário. 

Conta de luz

A CI analisa ainda três projetos que isentam do pagamento da conta de energia elétrica os atingidos por enchentes ou alagamentos, como a que aconteceu no Rio Grande do Sul, no primeiro semestre deste ano. 

As três propostas tramitam em conjunto e receberam um substitutivo do relator, senador Chico Rodrigues (PSB/RR). Um dos projetos (PL 709/2024), apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos/MG), isenta da tarifa de energia elétrica os consumidores atingidos por enchentes e alagamentos, pelo prazo de três meses. 

Pelo substitutivo, o benefício será limitado ao consumo mensal de até 200 quilowatt-hora (kWh/mês). Para efeito de comparação, uma geladeira de 360 litros (sem freezer) consome cerca de 30 kWh por mês. Assim, o consumo acima de 200 kWh não receberia nenhum desconto. 

Serão beneficiados quem teve a residência atingida por enchente e também quem sofreu danos em bens moveis, como veículos, além de pertences e utilidades domesticas.  

Conforme o texto, para solicitar o beneficio, os consumidores deverão apresentar documentos como o de identificação completa do consumidor titular, endereço da unidade consumidora atingida pela enchente ou alagamento e laudo técnico comprovando os danos ocorridos.

Esse laudo técnico poderá ser elaborado inclusive pelo estado, em razão das grandes áreas envolvidas. As despesas decorrentes da isenção seriam custeadas pelo Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). 

Os outros dois projetos que tramitam em conjunto e serviram de base para a elaboração do substitutivo do senador Chico Rodrigues é o PL 884/2020, do senador Weverton (PDT/MA) e o PL 943/2020, do senador Marcos Rogério (DEM/RO), ambos apresentados no contexto da pandemia do covid-19.