BRASÍLIA — A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) emitiu mais de R$ 210 milhões em autos de infração para cobrar o ICMS devido por duas distribuidoras de combustíveis com atuação no estado.
A ação atribui aos destinatários das notas fiscais a responsabilidade solidária pelo pagamento do imposto que deixou de ser recolhido pelas distribuidoras, envolvidas em esquemas fraudulentos de sonegação.
O entendimento da Sefaz/SP é que os clientes dessas empresas passam a ser citados nos autos de infração como devedores solidários e poderão responder a processos de execução fiscal.
A depender do caso, podem ser responsabilizados por ilícitos tributários, em razão da falta de pagamento de imposto.
O órgão encaminhou notificações fiscais aos destinatários das notas, alertando sobre a obrigação de exigir o comprovante de recolhimento de ICMS nas aquisições de combustível.
Segundo a Sefaz/SP, foi dada a oportunidade de pagamento e regularização voluntária, sob pena de responsabilização — o que, de fato, ocorreu, com a emissão de 169 autos de infração.
A medida terá continuidade em todo o estado de São Paulo para combater a sonegação e assegurar a arrecadação de ICMS.
O presidente do Instituto Combustível Legal (ICL), Emerson Kapaz, classificou a ação como “exemplo claro de como a aplicação rigorosa da lei e a responsabilização solidária podem inibir práticas ilegais”.
Para o ICL, ações como a da Sefaz/SP são essenciais para garantir a justiça tributária, preservar a arrecadação e assegurar um ambiente de concorrência leal, afastando do mercado agentes que prejudicam o mercado e a sociedade.
“É fundamental que operações como essa sejam contínuas e ampliadas, pois fortalecem a concorrência leal e garantem que os recursos devidos cheguem aos cofres públicos para benefício de toda a sociedade”, afirmou Kapaz.
O Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom) também manifestou apoio à Sefaz.
“O ICMS que deixou de ser recolhido aos cofres públicos de forma deliberada e contumaz deve ser rigorosamente exigido das distribuidoras, mas também daqueles que, cientes das irregularidades cometidas por seus fornecedores, optam por realizar negócios sem exigir qualquer comprovação de recolhimento dos impostos devidos”, afirmou a entidade em nota.
Texto atualizado às 14h50 de 06 de agosto de 2025 para inclusão do posicionamento do Sindicom.