Opinião

RenovaBio: a previsibilidade regulatória e o respeito à lei são indispensáveis para um mercado justo

Medidas da ANP protegem equilíbrio concorrencial e fortalecem metas ambientais, aplicando sanções previstas em regras já vigentes, sem qualquer retrocesso legal, avalia Carlo Faccio

Carlo Faccio é diretor do Instituto Combustível Legal — ICL (Foto Divulgação)
Carlo Faccio é diretor do Instituto Combustível Legal — ICL (Foto Divulgação)

Nos últimos dias, declarações públicas colocaram em dúvida a legitimidade das medidas adotadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) no âmbito do RenovaBio, especialmente no que se refere às penalidades aplicadas às distribuidoras que reiteradamente descumpriram suas metas compulsórias de descarbonização.

É fundamental, no entanto, restabelecer a verdade dos fatos e reforçar que o programa — criado por lei, com ampla participação do setor e apoio do Congresso — não é um instrumento punitivo, mas sim uma política pública ambiental e energética de Estado.

O RenovaBio está em vigor desde 2019 e tem como pilares a previsibilidade regulatória, a responsabilidade ambiental e o compromisso com a neutralidade. As metas de aquisição de Créditos de Descarbonização (CBIOs) são amplamente conhecidas e formalizadas anualmente.

Todos os agentes têm acesso ao planejamento de metas com antecedência, e a inadimplência não é fruto de dúvidas ou lacunas regulatórias, mas sim de uma decisão empresarial consciente de ignorar a regra.

Dessa forma, é inadequado — e, sobretudo, injusto — argumentar que as sanções previstas e aplicadas recentemente estariam desrespeitando o princípio da irretroatividade. As empresas mencionadas descumpriram regras que já estavam em vigor e foram notificadas das consequências previstas.

A aplicação de restrições à atuação de distribuidoras inadimplentes decorre diretamente do descumprimento reiterado da política e visa a proteger o equilíbrio concorrencial do setor. Permitir que agentes que descumprem obrigações legais operem normalmente é desrespeitar aqueles que atuam com responsabilidade.

Sobre o argumento de que a multa máxima prevista aos fornecedores que comercializarem com distribuidoras punidas (R$ 500 milhões) seria desproporcional, cabe destacar que essa penalidade tem caráter dissuasório e é direcionada a condutas que deliberadamente tentam burlar uma sanção regulatória válida.

Não se trata de penalizar erros formais, mas de coibir manobras que fragilizam a credibilidade da regulação e ameaçam a eficácia da política ambiental brasileira.

O RenovaBio é um marco na trajetória do Brasil rumo à transição energética e ao cumprimento de suas metas climáticas. Qualquer tentativa de enfraquecê-lo, sob argumentos frágeis ou de cunho meramente corporativo, coloca em risco os avanços conquistados na descarbonização da matriz de transportes.

O Instituto Combustível Legal (ICL) acredita que é dever de todos — reguladores, empresas e entidades representativas — atuar com responsabilidade, respeitar as normas vigentes e zelar pela integridade das políticas públicas que visam ao bem comum.

A defesa do RenovaBio não é uma defesa de um modelo específico de negócio, mas sim da previsibilidade, da equidade e da sustentabilidade no mercado de combustíveis.


Carlo Faccio é diretor do Instituto Combustível Legal (ICL). Com 34 anos de experiência no setor de petróleo e energia, reúne passagens por empresas como Shell, Esso, ExxonMobil, Cosan e Raízen, exercendo diversas funções na área do Downstream no Brasil. Engenheiro eletrônico pela Universidade Católica do Rio Grande do Sul, tem MBA em Gestão Empresarial e Marketing pela Fundação Getúlio Vargas/RJ.

Deu início ao projeto Combustível Legal como gestor da Câmara de Combustíveis do Sindicom, instituição onde foi responsável pelo desenvolvimento das iniciativas defendidas pelo movimento de combate às fraudes no setor de combustível e que em 2020 se tornou Instituto Combustível Legal (ICL).

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