CUIABÁ — A Receita Federal deflagrou nesta sexta-feira (26/9) a segunda fase da Operação Cadeia de Carbono, e reteve dois navios vindos do exterior, desta vez, com 91 milhões de litros de óleo diesel, avaliados em mais de R$ 290 milhões. A carga tinha como destino os estados do Rio de Janeiro e de São Paulo.
Também foram retidos contêineres com cerca de 115 toneladas de insumos importados utilizados na formulação de combustíveis. Todos os produtos retidos passarão por perícia técnica.
A Refinaria de Manguinhos (Refit) foi novamente alvo da operação. Desta vez, servidores da Receita e da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) realizaram diligência na refinaria para verificar o cumprimento da regra sobre cessão de espaço para distribuidoras.
A segunda fase da Operação Cadeia de Carbono investiga a simulação nas vendas dos produtos importados por meio de sucessivas emissões de notas fiscais. A estratégia busca dificultar o acesso dos fiscos estaduais e federal aos verdadeiros responsáveis pelas operações.
Também se investiga a ocultação dos reais beneficiários das operações de comércio exterior, além de inconsistências na prestação de informações e análise dos fluxos financeiros.
Refit sob pressão
A ANP realiza uma ação de fiscalização na Refit desde quinta (25/9). Na semana passada, quando foi deflagrada a primeira fase da Cadeia de Carbono, a Receita Federal também reteve as cargas de outros dois navios — que tinham como destino a Refit.
Na ocasião, a empresa afirmou que “sempre esteve alinhada ao compromisso de elevar a qualidade dos combustíveis no Brasil”, e que “sempre atuou de forma transparente, fornecendo regularmente informações à ANP sobre suas operações e cumprindo todas as normas que regem o setor, inclusive no processo de importação de matérias primas”.
Ao comentar a Operação Spare, deflagrada nesta quinta-feira (25/9) pelo Ministério Público de São Paulo — um desdobramento da Operação Carbono Oculto — o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, disse que a pasta estuda transformar o núcleo de fraude estruturada, criado em 2023 na Receita Federal, em uma delegacia especializada no combate ao crime organizado.
Novas regras para desembaraço antecipado
Nesta quarta-feira (24/9), a Receita Federal publicou a portaria 583/2025, em resposta às operações Cadeia de Carbono e Carbono Oculto. A medida criou uma espécie de regime especial para importação de petróleo, outras correntes destinadas ao refino, além de metanol e etanol.
O normativo visa ao “combate a crimes e demais ilícitos relacionados a importações, em especial fraudes que impliquem ocultação do sujeito passivo, do real vendedor, do comprador ou do responsável pela operação de importação”.
Além da atribuição de competências adicionais aos órgãos da Receita Federal, a medida prevê a concentração das autorizações de despacho antecipado na Coordenação-Geral de Administração Aduaneira (Coana), ligada à Subsecretaria de Administração Aduaneira (Suana) da Receita Federal.
Prevê ainda que as solicitações de despacho antecipado em estados diferentes daqueles onde a mercadoria for efetivamente desembarcada “deverão ser instruídas com a anuência do fisco estadual tanto do local da sede do estabelecimento quanto do local de descarga previsto”.
E, por fim, que as medidas poderão ser dispensadas para Operadores Econômicos Autorizados (OEA) e “outros operadores com alto índice de conformidade, nos termos de ato editado pela Coana”.