BRASÍLIA — A Receita Federal e o Instituto Combustível Legal (ICL) assinaram um acordo de cooperação nesta quinta-feira (16/10) para que empresas possam receber cargas de petróleo e derivados retidos ou apreendidos pelo órgão.
Pelo termo de cooperação, o objetivo é fazer a “identificação de entidades para guarda, na qualidade de depositário necessário, de petróleo e seus derivados, bem como outros hidrocarbonetos e combustíveis retidos ou aprendidos pela RFB”.
Para cada depósito individual, haverá um termo específico assinado pela empresa, que ficará responsável pela guarda até que haja a destinação final do produto, seja a venda por leilão ou devolução ao interessado, segundo a Receita.
Desta forma, poderão ser destinadas as cargas importadas pela Axa Oil e Fair Energy, destinadas à refinaria de Manguinhos, da Refit, no Rio de Janeiro, além de outras apreendidas na série de operações deflagradas desde agosto.
Nestes casos, há um processo administrativo de perdimento, que eventualmente poderá ser revertido — daí a previsão de devolução.
“Vai entrar [na operação das empresas] como produto fungível. Não pode guardar, deixar parado, tem que entrar na operação. A partir do momento que entra na operação, todos os tributos que não eram pagos antes vão ser pagos. Uma vez tomada a decisão final, se for pela devolução, [a empresa] devolve na mesma qualidade e volume que ela recebeu”, explicou o presidente do ICL, Emerson Kapaz.
Fungíveis são bens substituíveis por terem as mesmas características e valores, caso de correntes de petróleo e derivados.
A Receita Federal investiga se as cargas declaradas como “condensado” e “nafta” destinadas ao refino se tratavam, na verdade, de gasolina pronta, destinada à formulação e sujeita a imposto maior na importação.
As suspeitas foram corroboradas pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), após diversas ações de fiscalização que resultadas na interdição cautelar da refinaria.
Laudos do laboratório da ANP atestaram que as amostras coletadas em dois navios são de gasolina; e as ações in loco da agência, que a refinaria não refina, mas ajusta a octanagem do derivado para atender a especificação, com o uso de aditivos.
A Refit contesta todas as alegações e pede, na Justiça do Rio a liberação das cargas e a desinterdição.
Kapaz afirma que as práticas investigadas poderiam ser coibidas pela tipificação do devedor contumaz, um projeto de lei aprovado pelo Senado Federal e há quase dois meses ignorado pelo presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos/PB); o governo tenta aprovar um requerimento para tramitação em urgência.
“Se nós tivéssemos a lei do devedor contumaz aprovada, essa empresa já estaria caracterizada como devedora contumaz e não teria acontecido nada disso que está acontecendo hoje”, reforçou.
Retenção de navios e interdição da refinaria
A refinaria contesta todas as acusações e busca uma decisão favorável na Justiça do Rio, por meio do processo de recuperação judicial, para suspender a interdição e liberar as cargas apreendidas pela Receita Federal.
Esta semana, o juiz Arthur Eduardo Magalhães Ferreira, da 5ª Vara Empresarial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), indeferiu o pedido da Refit, considerando a corte incompetente para julgar os pedidos, que deveriam ser remetidos à Justiça Federal. A refinaria recorre da decisão.
Em 26 de setembro, a Receita Federal deflagrou a Operação Cadeia de Carbono e reteve dois navios vindos do exterior com 91 milhões de litros de óleo diesel, avaliados em R$ 290 milhões. Uma semana antes, outros dois navios com destino à Refit também tiveram as cargas retidas.
A segunda fase da Operação Cadeia de Carbono investiga a simulação nas vendas dos produtos importados por meio de sucessivas emissões de notas fiscais. A estratégia busca dificultar o acesso dos fiscos estaduais e federal aos verdadeiros responsáveis pelas operações, segundo a Receita.
Também no fim de setembro, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) interditou a Refinaria de Manguinhos, entre outros motivos, por descumprimento das regras de cessão de espaço para distribuidoras de combustíveis.
Laudos e ações de fiscalizaram da ANP corroboram que a refinaria não processa, de fato, correntes de petróleo ou insumos para produção de derivados, o que é vedado pela regulamentação vigente.