BRASÍLIA – Entidades que representam produtores de biocombustíveis e distribuidoras pediram para ingressar como partes interessadas (amicus curiae) na ação movida pelo Ministério de Minas e Energia (MME), no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em que a pasta busca a suspensão das liminares que favorecem empresas inadimplentes com as metas do RenovaBio.
O movimento reuniu distribuidoras representadas pelo Sindicom; produtores de etanol, por meio da Unica, Copersucar e Sifaesp (sindicato patronal de SP); e de biodiesel e óleos vegetais – Abiove, Aprobio e Ubrabio. As petições foram protocoladas após o mesmo pedido feito pela ANDC (distribuidoras) no fim de abril, por sua vez, contrária à ação.
Na ação, tocada pela Advocacia-Geral da União (AGU), o MME espera estabelecer um precedente contrário às liminares vigentes e impedir que novas decisões sejam tomadas nas cortes federais sem o aval do STJ.
“O pedido de suspensão [das liminares], portanto, configura uma tentativa de impedir o livre exercício da jurisdição e deve ser visto como um movimento de assédio institucional, potencialmente violando o princípio do devido processo legal, afirma Francisco Neves, diretor-executivo da ANDC, em artigo publicado pela eixos, após a entidade solicitar o ingresso como amicus curiae na ação.
As petições estão na mesa do presidente do STJ, Herman Benjamin, relator do processo. A ação ocorre logo após o governo regulamentar a lei 15.082/2024, que prevê um bloqueio na comercialização.
Os fornecedores de combustíveis e biocombustíveis serão impedidos de atender a pedidos de distribuidoras na lista de inadimplentes no RenovaBio – o que tende a desencadear novos apelos aos tribunais.
Segundo dados da ANP de 7 abril, há liminares em vigor revertendo 38 decisões da agência, envolvendo 21 distribuidores e 10,9 milhões de CBIOs.
As entidades que apoiam a ação são as mesmas que se articularam no Congresso Nacional pela aprovação da lei 15.082/2024, que contou também com apoio do Instituto Combustível Legal (ICL).
Em documento enviado à corte, a União da Agroindústria Canavieira e de Bioenergia do Brasil (UNICA) aponta que “o descumprimento das metas decorre do deliberado desígnio de parcela dos distribuidores de combustíveis em não aderir ao RenovaBio por razões estritamente financeiras, na busca de um maior lucro ante o afastamento da obrigação ambiental imposta pelo programa”.
O deputado Alceu Moreira (MDB/RS), presidente da Frente Parlamentar Mista do Biodiesel (FPBio), que conta com mais de 300 membros na Câmara e no Senado, endossou o movimento das entidades. “Os bons não podem pagar pelos maus”, justificou.
“Acreditamos que torna-se necessária a intervenção do STJ visando garantir a sobrevivência do programa Renovabio, que hoje tem seu efeito desvirtuado em virtude de decisões que, com base em cálculos unilaterais de empresas reguladas, causam grave lesão ao meio ambiente, à ordem e à economia pública”, afirma o diretor executivo do Sindicom, Mozart Rodrigues.
Regulamentação e aumento das penalidades
A ANDC tem defendido mudanças no RenovaBio, incluindo a extensão da obrigação da aquisição de CBIOs para todos os demais agentes do setor, dentre os quais os produtores, refinadores, importadores e revendedores de combustíveis.
Também pede que seja feita a certificação quanto à integridade ambiental dos títulos, incluindo critérios de regularidade fundiária dos produtores. A ANDC diz, ainda, haver uma “anomalia econômica” no mercado de CBIOs.
O argumento é de que a oferta de títulos é facultativa enquanto a demanda é obrigatória. A proposta é tornar o título fungível para mercados globais de créditos de carbono.
A 15.082/2024 foi fruto de uma mobilização do mercado que o descumprimento das obrigações legais e regulatórias – incluindo aí a mistura de biodiesel, além da aquisição compulsória e CBIOs – distorce o mercado levando a uma concorrência desleal.
Na regulamentação, o MME tentou incluir o acesso diário às notas fiscais de comercialização dos agentes regulados como mais uma ferramenta de fiscalização pela ANP, mas a tentativa foi frustrada pelo Ministério da Fazenda, que entendeu que a medida não poderia ser feita por decreto.
Parlamentares ligados ao setor de biocombustíveis e ao agronegócio apresentaram projeto de lei complementar para autorizar a prática. Subscrevem o texto os presidentes das frentes parlamentares do Biodiesel, Alceu Moreira (MDB/RS), e do Agronegócio, Pedro Lupion (PP/PR), e do Etanol, Zé Vitor (PL/MG).
Além do relator da lei do Combustível do Futuro na Câmara dos Deputados e vice-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), Arnaldo Jardim (Cidadania/SP).As entidades favoráveis à nova legislação também têm interesse na aprovação de um marco que leve à tipificação do devedor contumaz, assunto em discussão no Senado Federal, com apoio do Ministério da Fazenda.