Entenda por que o governo teve que editar outra Medida Provisória para o subsídio do diesel

Operação conjunta do Procon, do Ipem e da ANP, em postos de combustíveis, para fiscalizar possíveis práticas abusivas, em São Paulo (ANP)
Operação conjunta do Procon, do Ipem e da ANP, para fiscalizar possíveis práticas abusivas, em São Paulo (ANP)


O governo precisou editar uma nova MP, a 847/18, que chegou no Congresso na quarta (1), para tratar do subsídio de até R$ 0,30 por litro de diesel comercializado no país, mesmo assunto tratado na MP 838/18, de 27 de maio.
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A MP 847 foi necessária para corrigir erros cometidos na edição da MP 838 – o que poderia ter acontecido no Congresso, se ela não tivesse ficado parada na comissão mista. E por mais que seja válida por 120 dias, ela precisa ser votada para assegurar o cumprimento do prazo previsto para o subsídio, que é 31 de dezembro. A MP 847 pode caducar em 30 de novembro.
Há duas novidades na MP 847: a limitação do subsídio ao diesel rodoviário e uma correção para incluir a modalidade de importação “por conta e ordem”, que não havia sido contemplada.
A primeira mudança é de menor impacto, pois 97,9% do mercado de diesel é rodoviário. Contudo, a MP anterior dava margem para subsidiar o diesel marítimo, o que poderia incorrer em uma despesa adicional de R$ 200 milhões, sem relação com o risco de nova paralisação dos caminhoneiros e de empresas de transporte, que é a justificativa da medida.
Quanto a importação, a MP 838 previa o subsídio apenas para a Petrobras, que refina e importa, e para importadoras, sem incluir comercializadoras. As distribuidoras são proibidas pela ANP (portaria 313/2001) de importar diesel diretamente e a operação é feita por importadoras ou comercializadoras que fazem a importação “por conta e ordem” das distribuidoras de combustível.
“Tal distorção, pode representar uma vantagem para seus concorrentes. Mais grave ainda seria a interrupção de “importação por conta e ordem”, suficiente para instabilizar o abastecimento do mercado interno, que implicaria aumento de preços e risco de escassez”, afirmam os ministérios de Minas e Energia (MME) e da Fazenda, em mensagem enviada à Presidência no dia 20 de julho.
O texto é assinado pelo ministro do MME, Moreira Franco, e pela secretária-Executiva da Fazenda, Ana Paula Vescovi. Os dados citados são desse mesmo documento, anexado à MP 847.
O cálculo do subsídio fica assim: por decreto, o governo define o preço de comercialização. A ANP calcula o preço de referência. A diferença, multiplicada pelo volume comercializado, é paga aos fornecedores, limitada a R$ 0,30 por litro de diesel rodoviário e, no acumulado, a R$ 9,5 bilhões ou a pagamentos até 31 de dezembro, o que ocorrer primeiro.
E tem o orçamento
O subsídio também depende da MP 839, do crédito suplementar de R$ 9,5 bilhões para pagar a conta. Está na comissão mista, onde recebeu 198 emendas, de mais de 40 parlamentares da base e da oposição. O governo fez cortes em diversos ministérios, como Saúde, Educação, projetos de assistência social e obras de infraestrutura (incluindo rodovias). As emendas são tentativas de reverter esses cortes em diversos projetos.