Liminar barra liberação de bomba branca e delivery na ANP

Decisão da Justiça Federal do Rio de Janeiro interrompe consulta pública às vésperas de liberação da prática por medida provisória

Liminar barra liberação de bomba branca e delivery na ANP. Na imagem: Mulher de uniforme azul segura bomba de combustíveis vermelha e abre a tampa do tanque de automóvel branco. Fiscais do Procon-DF fazem vistoria em postos de combustíveis de Brasília para checar as alterações dos preços finais, após aumento dos impostos federais PIS-Cofins (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
Fiscais do Procon-DF fazem vistoria em postos de combustíveis para checar as alterações dos preços finais, após aumento dos impostos federais PIS-Cofins (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Decisão liminar da Justiça Federal do Rio de Janeiro (.pdf) atendeu ao pedido das distribuidoras de combustíveis para interromper a consulta pública da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) que poderia levar à liberação das bombas brancas nos postos de gasolina.

A decisão foi tomada na terça  (9), às vésperas da publicação da medida provisória assinada nesta quarta (11) para liberar a prática.

Por decisão de Jair Bolsonaro, o governo vai autorizar os postos com contrato de exclusividade com distribuidoras a venderem combustíveis de outros fornecedores.

A alternativa vinha sendo discutida na consulta pública 7/2021, cuja audiência foi realizada em 7 de julho. O tema enfrenta resistência do mercado de distribuição.

Além da flexibilização da fidelidade às bandeiras dos postos, a consulta visa a regulamentação do delivery de combustível.

O mandado de segurança foi movido pelo Sindicom – Sindicato Nacional das Empresas de Distribuição de Combustíveis e Lubrificantes.

“[O Sindcom] esclarece que não se volta contra o mérito dessas propostas normativas, mas sim contra vícios no seu devido processo legal normativo de discussão pública”, registra a decisão.

“Defiro em parte o pedido de liminar para suspender o processo normativo referente à consulta e à audiência Públicas nº 07/2021 até que a ANP preste as informações pertinentes em relação a adequada participação social, bem como com o acesso público à integralidade dos documentos do respectivo processo administrativo”, decidiu a juíza federal Cármen Lima de Arruda.

O processo, de fato, não consta no sistema da ANP, em consulta feita às 12h40, desta quarta (11). As informações — avisos, análises, minuta de resolução e contribuições feitas pelos agentes, bem como a transmissão da audiência — estão publicadas no site da ANP.

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IBP é contra interferência

O Instituto Brasileiro do Petróleo e Gás Natural (IBP) entende que a bomba branca pode causar confusão aos consumidores e tornar a fiscalização ainda mais complexa.

IBP representa as grandes distribuidoras do país, como BR Distribuidora, Ipiranga e Raízen, além da Petrobras e outras.

Em nota, o instituto se diz surpreso com a MP publicada nesta quarta, e defende a regra atual de funcionamento do mercado de revenda de derivados.

“Acreditamos que a proposta legislativa não traz benefícios em termos de preço e informação ao consumidor, mas aumenta os custos regulatórios e fiscais e cria uma desestruturação em um mercado bastante maduro e complexo”.

Segundo o IBP, os postos de combustíveis no Brasil já têm a opção de ostentar ou não marcas comerciais de distribuidora e os chamados postos bandeira branca representam cerca de 47% do mercado, o que demonstraria a competição entre os modelos.

“A manutenção da fidelidade à marca exposta nos postos revendedores dá ao consumidor a certeza da origem dos produtos. Além das dificuldades operacionais de se segregar nos tanques e bombas os produtos de diferentes origens e a virtual impossibilidade de separar os serviços presenciais e digitais eventualmente agregados, a clareza de comunicação ao consumidor ficará comprometida”, argumenta.

Já a Associação Brasileira dos Revendedores de Combustíveis Independentes e Livres (AbriLivre) comemorou a liberação da bomba branca por MP.

“Não há racionalidade econômica de haver exclusividade para combustível comum. Não há justificativa para nos contratos de exclusividade não haver um modelo de precificação definido”, afirmou o diretor executivo da AbriLivre, Rodrigo Zingales.

Procurados, ANP e Sindicom não responderam imediatamente os contatos da redação. O espaço segue aberto para manifestações.

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