Governo entende que nova lei é necessária para liberar venda direta de etanol

Regras para liberar venda direta de etanol devem ser publicadas na próxima semana, diz ministro. Na imagem, bomba de abastecimento de combustível
Pensados como alternativa para redução dos preços do etanol, projetos na Câmara e no Senado não definem aplicação de impostos (Foto: Agência Brasil)

O Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) decidiu que é necessária uma nova legislação para permitir a venda direta do etanol por usineiros, sem a obrigação de intermediação das distribuidoras. Após reunião extraordinária nesta terça, 4, caberá ao Ministério da Economia avaliar a melhor solução para adequar a tributação a essa mudança no mercado.

A decisão do CNPE está em linha com o entendimento produzido pelo grupo de trabalho formado pela ANP e pelo então Ministério da Fazenda, em 2018, que recomendou a apresentação de um projeto de lei ou uma medida provisória para permitir que a cobrança de tributos ocorra apenas sobre o produtor de etanol (a monofasia tributária).

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Hoje, as regras tributárias preveem a cobrança na distribuição, o que impossibilita a eliminação deste elo da cadeia de etanol. Além da mudança na legislação, também é preciso modificar a resolução da ANP que exige a comercialização por meio de distribuidoras, mas no mesmo grupo de trabalho a agência entendeu que é possível modificar a regulação sem prejuízos.

No relatório de 2018, o Ministério da Fazenda também alertava pela necessidade de o tema ser tratado com as secretarias de fazenda dos estados, por meio do Confaz, para tratar da cobrança de ICMS.

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Competitividade
De acordo com comunicado do Ministério de Minas e Energia (MME), a resolução aprovada hoje, que trata de outros pontos além do etanol, tem “o objetivo é estimular a entrada de novos agentes econômicos e as consequentes atração de investimentos e geração de empregos”.

Os trabalhos nos ministérios têm prazo de 180 dias e, além da questão da monofasia tributária na Economia, o MME ficará responsável por estudos “sobre modelos de negócios e arranjos societários entre agentes regulados para subsidiar a formulação de medidas voltadas para a ampliação da competitividade do setor”. A resolução também cobrirá a questão do combate à sonegação e à adulteração de combustíveis.

ANP
Especificamente para a ANP foi estipulado um prazo de 240 dias adicionais para conclusão da tomada pública de contribuição (TPC) sobre as atividades de distribuição e de revenda de combustíveis para avaliar “outros temas atinentes ao abastecimento de combustíveis”, que ainda não foram tratados.

Além da venda direta do etanol, ANP avalia mudanças na fidelização de postos de combustível com as distribuidoras (bandeiras), em uma resolução para transparência de preços e outras medidas de desverticalização do setor.