Concorrência

Cade investiga uso de algoritmos de precificação por postos de combustíveis

Ferramenta pode ter contribuído para uniformização de preços entre concorrentes

Uma nova fase na disputa no campo de Papa-Terra entre a Brava (junção da 3R Petroleum e da Enauta) e a NTE. Na imagem: Fachada da sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Brasília/DF (Foto Agência Brasil)
Fachada da sede do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Brasília/DF | Foto Agência Brasil

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) abriu, nesta terça-feira (19/11), uma investigação sobre o uso de software de precificação de combustíveis por postos revendedores.

Os alvos do processo administrativo são a empresa Aprix, desenvolvedora do software, e o Minaspetro, sindicato que teria recomendado a utilização da ferramenta aos seus associados.

O software funciona a partir da geração, por algoritmos, de um preço dinâmico baseado em custo, volume e valores para que o usuário tenha uma maior rentabilidade. 

Assim, a investigação apura se Aprix e Minaspetro estimularam o uso do sistema de precificação por postos de combustíveis, influenciando na uniformização de preços entre concorrentes.

A empresa de tecnologia afirma que uso da ferramenta evitaria a tomada de decisões individuais por parte dos proprietários de postos, reduzindo disputa de preços ou a queda acentuada dos valores dos combustíveis.

Os efeitos da orientação aos clientes foi identificada pelo Departamento de Estudos Econômicos (DEE) do órgão. “Constatou-se a ocorrência de aumentos de preços estatisticamente significativos nos postos contratantes da Aprix para todos os combustíveis analisados, após a referida contratação, exceto para o GNV”, afirma o DEE/Cade.

“Embora seja possível que a utilização de algoritmos de precificação leve a efeitos pró-competitivos, a fronteira da ilicitude se encontra na utilização desta tecnologia com intuito de viabilizar ações coordenadas entre concorrentes nos mercados, consequentemente aumentando os preços de forma artificial”, afirma o órgão antitruste em nota técnica sobre o caso.

Se e as empresas representadas forem condenadas, poderão ser multadas em 0,1% a 20% dos respectivos faturamentos, além de sofrer penalidades acessórias.

A agência eixos procurou a Aprix e o Minaspetro para se manifestarem sobre o caso, mas não obteve retorno. O espaço segue aberto.