Reuso de óleos e gorduras

Resolução detalha metas para uso obrigatório de óleo usado na produção de biodiesel

Fixação da proporção mínima para o uso de óleos e gorduras residuais na produção sustentável de biodiesel, SAF e diesel verde, foca na redução de emissões

Ponto de abastecimento da Biopower, da JBS, responsável pela produção de biodiesel, com duas bombas dedicadas ao B100 e capacidade para 30 mil litros (Foto Divulgação)
Bombas dedicadas ao B100 com capacidade para 30 mil litroS em ponto de abastecimento da Biopower, da JBS | Foto Divulgação

BRASÍLIA – Resolução 13/2024 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), publicada nesta quinta (19/12), define as metas para a futura política de obrigatoriedade do uso de óleos e gorduras residuais (OGRs) na produção de biodiesel, combustível sustentável de aviação (SAF) e diesel verde.

A medida visa ampliar a oferta de matérias-primas de baixo carbono, reduzir a emissão de gases do efeito estufa e contribuir para a geração de emprego e renda, segundo o governo.

A resolução determina que o Ministério de Minas e Energia (MME) e o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) publiquem, em até 180 dias, uma portaria interministerial estabelecendo as metas de uso de OGRs para os produtores de biodiesel, SAF e diesel verde. O prazo poderá ser prorrogado por igual período.

Um primeiro desafio será a logística reversa de recolhimento e tratamento do óleo de cozinha usado. Se bem sucedida, a inserção da matéria-prima na produção do biodiesel tende a colaborar com a preservação ambiental. O óleo usado, quando descartado incorretamente, é altamente contaminante, especialmente para água.

Serão avaliados impactos econômicos, como custos logísticos, e a disponibilidade do óleo residual, em relação a localização das usinas.

Metas de uso de OGRs serão definidas em portaria interministerial

A fixação da proporção mínima de OGRs a ser utilizada na produção dos combustíveis será precedida de Análise de Impacto Regulatório (AIR), conforme previsto no decreto 10.411/2020. A AIR também deverá contemplar a proposta de procedimentos de fiscalização do cumprimento das metas.

De acordo com a resolução, o aproveitamento energético de OGRs tem os seguintes objetivos:

  • Ampliar a oferta de matérias-primas de baixo carbono para produção de energia;
  • Reduzir a intensidade de carbono da matriz energética nacional;
  • Reduzir o despejo inadequado de OGRs;
  • Auxiliar na redução do custo do saneamento ambiental, em especial do tratamento de esgotos;
  • Auxiliar na redução dos níveis de contaminantes nos recursos hídricos; e
  • Contribuir para a geração de emprego e renda, a partir do fortalecimento de cooperativas de coletadores de OGRs.

Diretrizes estratégicas para o aproveitamento energético de OGRs

A resolução do CNPE também define as diretrizes estratégicas para o aproveitamento energético de OGRs, que deverão ser observadas pela portaria interministerial na fixação das metas:

  • Valorização energética de OGRs;
  • Integração entre as Políticas Públicas Federais, Estaduais e Municipais relacionadas à segurança energética, ambiental e de saúde pública;
  • Promoção de campanhas de conscientização da opinião pública;
  • Criação de um sistema eficiente de logística de coleta de OGRs;
  • Fomento ao desenvolvimento tecnológico;
  • Aplicação de recursos de bancos públicos e privados, Fundos Constitucionais de Financiamento e Fundos de Desenvolvimento Regional para financiamentos de projetos; e
  • Viabilização de parcerias público-privadas e cooperações técnicas.

A portaria interministerial deverá estabelecer os instrumentos e os requisitos mínimos de coleta, certificação e controle dos volumes de OGRs destinados ao cumprimento das metas pelos produtores de biodiesel, SAF e diesel verde.

Também deverá definir a forma para a comprovação do cumprimento das metas e os incentivos ao desenvolvimento da logística de coleta de OGRs. A portaria interministerial será submetida à consulta pública com prazo de 30 dias.

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