BRASÍLIA – A medida provisória 1063, que foi aprovada nesta quinta (25) pela Câmara dos Deputados, permite que usinas de etanol possam manter suas autorizações de funcionamento da ANP, mesmo que a empresa acumule débitos fiscais e regulatórios.
O texto revoga um dispositivo na Lei do Petróleo, que também foi responsável pela criação da ANP, onde a regularidade fiscal em todos os níveis federativos (estadual, federal e municipal) é condição para exercer a atividade de produção de biocombustíveis.
A mudança chegou a aparecer na primeira versão do relatório de Augusto Coutinho (Solidariedade/PE), no início da semana, mas foi retirada após pressão do governo e de setores do mercado.
Voltou após negociações dos líderes durante a votação do texto no plenário.
O relator concorda com a não exigência da certidão de regularidade fiscal para o setor de etanol. Nos casos de combustíveis derivados do petróleo, como gasolina e diesel, diz que as refinarias atualmente não estão sujeitas à mesma condição.
“É uma questão de isonomia. Não é justo que haja essa cobrança só sobre as usinas”, defendeu o deputado.
Integrantes do governo federal entendem que a alteração pode facilitar ainda mais a atuação de agentes considerados devedores contumazes e a evasão fiscal.
A sonegação no setor de combustíveis, não apenas de etanol, atingiu a marca de R$ 14 bilhões ao ano e tem maior representatividade na arrecadação do tributo no segmento de etanol, segundo estudo da Fundação Getúlio Vargas.
A emenda foi apresentada em plenário pelo deputado Pedro Vilela (PSDB/AL), que ocupou a vaga deixada por JHC, ex-deputado e atual prefeito de Maceió, capital de Alagoas.