Créditos fantasmas, venda duplicada, dupla contagem, grilagem de terras, lavagem de dinheiro. Essas são algumas fraudes que ameaçam a integridade do mercado de créditos de carbono no Brasil, minando sua credibilidade e enfraquecendo projetos sérios de conservação.
Este mercado surgiu como ferramenta contra as mudanças climáticas. Permite compensar emissões financiando projetos que capturam CO2, como reflorestamento, gerando os créditos.
O Brasil, com sua vasta biodiversidade amazônica, tornou-se um grande fornecedor global desses créditos, principalmente via projetos REDD+ (Redução de Emissões por Desmatamento e Degradação Florestal).
Contudo, a falta de parâmetros claros e legislação recente, ainda sem regulamentação detalhada, criam um ambiente de baixa transparência, abrindo brechas para irregularidades.
Mesmo empresas que buscam operar legalmente enfrentam obstáculos. O cenário expõe empreendedores sérios e comunidades a riscos de fraude, como apropriação de terras e falseamento de dados.
Essas práticas prejudicam a imagem do país e geram desconfiança internacional sobre os créditos brasileiros, impactando investimentos e benefícios ambientais.
A lei nº 15.042/2024 criou o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE). É um passo importante, mas a norma aguarda regulamentação e aborda pouco o mercado voluntário, foco das fraudes.
Leis estaduais fragmentadas (tais como do Acre e Mato Grosso) sobre REDD+ geram insegurança jurídica e dificultam investimentos.
A Amazônia Legal concentra riscos: conflitos fundiários, fiscalização falha, grileiros. Territórios indígenas são vulneráveis, explorados sem consentimento adequado.
Apesar dos riscos, estados como Tocantins e Maranhão lançam editais para projetos REDD+ no mercado voluntário, buscando conciliar preservação, desenvolvimento e arrecadação.
Combater a fraude é essencial para a credibilidade e os benefícios do mercado. Exige regulação clara, fiscalização robusta e verificação transparente. É urgente fortalecer cadastros fundiários, usar tecnologia contra sobreposições e garantir rastreabilidade dos projetos.
Ampliar a atuação de órgãos como MP e PF, em diálogo com a sociedade civil e órgãos de defesa ambiental e indígena, também é fundamental.
Por isso, integrar o combate à fraude às estratégias contra o crime ambiental é vital. Assim, o setor pode se tornar ferramenta legítima de preservação e renda, alinhado aos compromissos climáticos e à COP30 em Belém.
Este artigo expressa exclusivamente a posição dos autores e não necessariamente da instituição para a qual trabalham ou estão vinculados.
Ana Maria Belotto é sócia do Madruga BTW. Lidera as áreas de Ética Corporativa e Compliance e Direito Ambiental e Sustentabilidade do escritório.
Claudia Chagas é sócia do Madruga BTW em Brasília, juntou-se ao Escritório após mais de 24 anos de carreira como Promotora de Justiça (MPDFT). Lidera a área de Proteção de Dados do escritório e atua nas áreas de Direito Ambiental, Direito Penal e Administrativo, em especial em temas ao Direito Sancionador, licitações e contratos.
Guilherme Serra é sócio do Madruga BTW em Brasília. Com destacada atuação em Direito Público. Atua no assessoramento jurídico para investidores com interesse em participar de licitações e explorar atividades reguladas por meio de PPPs (parcerias público-privadas), concessões, permissões ou autorizações nos setores de Saneamento, Mobilidade Urbana, Habitação, Iluminação Pública, Transporte Rodoviário, Infraestrutura Social (Educação e Saúde), Irrigação, Parques e Florestas, Ferroviário, Portos e Aeroportos.
Marilda Nakane é consultora do Madruga BTW. Atua na equipe de Direito Ambiental e Sustentabilidade. Advogada com especialização em Estratégia e Negociação Internacional pela Universidade de Brasília (UnB) e em Gestão Estratégica de Carbono pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).