BRASÍLIA — O presidente Lula assinou nesta quinta-feira (10/7) um decreto que eleva as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para veículos que emitem mais CO2, como os equipados com motores exclusivamente a combustíveis fósseis e híbridos que não sejam flex.
O decreto também cria a modalidade de carro sustentável, no qual veículos compactos com alta eficiência energética-ambiental e fabricados no Brasil terão o IPI zerado.
O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) justificou que a medida não terá impacto fiscal, pois redefine a tabela do IPI, construída como um mecanismo de soma zero, em relação ao total de carros vendidos no Brasil.
Com validade até dezembro de 2026, o decreto antecede os efeitos da Reforma Tributária.
O novo sistema de cálculo do IPI, que entra em vigor em 90 dias, parte de uma alíquota base de 6,3% para veículos de passageiros e de 3,9% para comerciais leves, que poderá ser acrescida ou deduzida, a depender do grau de sustentabilidade ambiental do veículo.
Veja como fica o imposto para cada tipo de veículo
Fonte de energia e tecnologia de propulsão | Variação de alíquota (pontos percentuais) |
Elétrico | -2,0 |
Híbrido recarregável flex-fuel/etanol | -2,0 |
Híbrido completo flex-fuel/etanol | -1,5 |
Híbrido leve flex-fuel/etanol | -1,0 |
Etanol | -0,5 |
Flex-fuel | 0,0 |
Híbrido recarregável gasolina | +2,0 |
Híbrido completo gasolina | +3,0 |
Híbrido leve gasolina | +4,5 |
Híbrido recarregável diesel | +3,0 |
Híbrido completo diesel | +4,0 |
Híbrido leve diesel | +5,5 |
Gasolina | +6,5 |
Diesel | +12,0 |
Além do critério adotado a partir da motorização, também serão observadas a eficiência energética, a potência, o desempenho estrutural, e tecnologias assistivas à direção e a reciclabilidade do veículo.
Para ter direito ao IPI zero, o carro sustentável deve atender a quatro requisitos:
- Emitir menos de 83g de CO₂ por quilômetro
- Conter mais de 80% de materiais recicláveis
- Ser fabricado no Brasil (etapas como soldagem, pintura, fabricação do motor e montagem)
- Se enquadrar em uma das categorias de carro compacto.
As montadoras interessadas devem solicitar ao MDIC o credenciamento dos veículos que atendam a esses requisitos. Após a análise e aprovação, uma portaria será publicada com a lista dos modelos aptos a receber o desconto. Atualmente, a alíquota mínima para esses carros é de 5,27%.