Combate a fraudes

ANP publica resolução com novas regras para autorização de produtores de biocombustíveis

Nova resolução enfatiza que produtores de biodiesel podem adquirir, mas não vender metanol; comércio será considerado destinação indevida do produto

Usina de produção de etanol (Foto Senar/PR)
Usina de produção de etanol (Foto Senar/PR)

BELO HORIZONTE — A Agência Nacional do Petróleo Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) publicou, nesta terça-feira (12/8), a nova resolução que regulamentará a autorização de produção de biocombustíveis e de operação de instalação usinas.

A minuta foi aprovada pela diretoria colegiada da agência na última quinta-feira (7/8) e publicada no Diário Oficial da União desta terça. A resolução 987/2025 substitui a resolução 734/2018.

Segundo a ANP, entre os objetivos da revisão estão o aprimoramento da segurança operacional das instalações e dos instrumentos para garantir o abastecimento e a continuidade das operações.

Uma das principais mudanças é a ênfase de que produtores de biodiesel podem adquirir, mas não vender metanol. Caso o fizerem, serão responsabilizados por destinação indevida do produto.

Neste ano, a ANP conseguiu zerar as detecções de fraudes envolvendo o metanol, após, em 2024, intensificar as ações de combate à adulteração de combustíveis.

O metanol é um produto químico com características de combustível. Ele é utilizado na cadeia de produção de biodiesel, e também como solvente industrial e matéria-prima da produção de formol. 

Quando usado na adulteração dos combustíveis, as fraudes contra os consumidores representam risco à saúde, podendo ser letal em casos graves de contaminação.

A resolução explicita, também, a obrigatoriedade de um CNPJ próprio para a atividade de produção de biocombustíveis, mesmo para quem já possui uma autorização da ANP para outra atividade. 

Ela, trata, ainda, da comercialização de novos biocombustíveis em conformidade com a Política Nacional dos Biocombustíveis (RenovaBio), como diesel verde e combustível sustentável de aviação (SAF).

O documento estabeleceu, também, novas hipóteses de revogação da autorização, como descontinuar a produção de biocombustíveis por dois anos; prestar informação inverídica; ter a inscrição estadual emitida pelo órgão fazendário em situação irregular; e perder a posse direta da instalação produtora.

Já a comercialização e o armazenamento de biocombustíveis estão proibidos em instalações de produtor cuja produção tenha sido paralisada por um ano.

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