Descarbonização

ANP dá aval para diesel marítimo coprocessado da Petrobras

Combustível coprocessado com 5% de óleo vegetal já vinha sendo comercializado pela companhia desde novembro

Mangueira conectada à navio da Transpetro durante abastecimento de bunker com conteúdo renovável em teste da Petrobras (Foto Agência Petrobras)
Navio da Transpetro sendo abastecido com bunker com conteúdo renovável, em teste da Petrobras

VITÓRIA — A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) autorizou a Petrobras a vender óleo diesel marítimo com conteúdo renovável. A decisão retroage para regularizar a situação das operações que já vinham ocorrendo desde novembro, e é válida até que a agência regulamente de forma definitiva o tema.

O chamado Diesel Verana é obtido pelo coprocessamento de 5% de óleo vegetal. Em agosto, a empresa apresentou à ANP o plano de produção e comercialização do produto. Em outubro, foi realizada a primeira produção na Refinaria Presidente Bernardes (RPBC) e as vendas tiveram início no mês seguinte — antes da autorização expressa da agência.

Ocorre que a resolução da ANP que trata das especificações dos combustíveis de uso aquaviário (903/2022) não contempla a adição de biocombustíveis ao diesel marítimo. A revisão da regra consta na agenda regulatória 2025-2026, sob a relatoria do diretor Pietro Mendes, com previsão de conclusão em junho de 2026.

Após ser notificada pela agência, a Petrobras apresentou pedido de autorização especial com efeitos retroativos, para conferir segurança jurídica aos contratos já firmados. A relatora do caso, decidido em circuito deliberativo, foi a diretora Symone Araújo.

A área técnica da ANP constatou que a nova formulação atende aos parâmetros de qualidade aplicáveis ao óleo diesel marítimo, e identificou precedentes como autorizações especiais para o bunker B24.

Além disso, verificou que a iniciativa está alinhada às diretrizes internacionais da Organização Marítima Internacional (IMO) voltadas à descarbonização do transporte marítimo.

“Nesse sentido, a autorização especial ora proposta (…) busca regularizar a situação fática existente, conferir segurança jurídica aos contratos já firmados e estabelecer balizas claras para a continuidade da comercialização, até que a revisão normativa venha a disciplinar, de forma definitiva, o diesel marítimo com biocombustíveis e combustíveis sintéticos”. Vale destacar que a revisão da Resolução ANP nº 903, de 2022, está contemplada na Agenda Regulatória ANP 2025-2026, com previsão de conclusão no segundo semestre de 2026″, disse Symone em seu despacho.

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