Combustíveis e Bioenergia

Câmara aprova teto do ICMS para combustíveis e energia

Projeto também zera impostos federais sobre gasolina, etanol e GNV e segue para sanção presidencial

Deputado Danilo Forte (União/CE), autor do projeto (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)
Deputado Danilo Forte (União/CE), autor do projeto (Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados)

RIO — A Câmara dos Deputados concluiu, nesta quarta-feira (15), a aprovação do projeto que fixa o teto da alíquota de ICMS — de 17% a 18%, na maioria dos casos – sobre os combustíveis, gás natural e energia elétrica. A matéria também zera, até o fim do ano, os impostos federais (PIS/Cofins e Cide) sobre a gasolina, etanol e gás natural veicular (GNV). O texto segue, agora, para sanção presidencial.

O projeto faz parte do pacote de redução de impostos anunciado na semana passada pelo governo federal, como tentativa de atenuar os impactos da inflação dos combustíveis e energia. Também fazem parte do conjunto de medidas:

  • a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 15/2022 — que tem como objetivo manter a diferenciação da carga tributária do etanol em relação à gasolina. A matéria foi aprovada ontem no Senado e está na Câmara dos Deputados;
  • e a PEC dos Combustíveis — que permite à União compensar, até o fim do ano, os estados que optarem por zerar ICMS sobre diesel e o gás de cozinha (GLP) e por reduzir para 12% o tributo sobre o etanol. O orçamento, para essa compensação, está limitado a R$ 29,6 bilhões. A expectativa é que a proposta seja votada no Senado na próxima semana.

De acordo com o substitutivo do deputado Elmar Nascimento (União-BA) para o PLP 18/2022, do deputado Danilo Forte (União-CE), o governo federal deverá pagar, até o fim de 2022, uma compensação aos estados pela perda de arrecadação do imposto por meio de descontos em parcelas de dívidas refinanciadas junto à União.

Na Câmara, foi retomada a previsão de que a perda – para fins de compensação — deve ser calculada em cima de todos os bens e serviços. E não sobre os segmentos considerados essenciais, como votaram os senadores como uma forma de facilitar o acionamento da compensação aos estados pelas perdas de arrecadação de ICMS.

A União compensará os estados quando o total da arrecadação de ICMS cair acima de 5% em relação ao exercício anterior.

  • Para estados com dívidas junto à União, a compensação se dará por meio da redução da dívida;
  • Para estados sem dívidas junto à União, compensação se dará, a partir de 2023, por meio da apropriação da parcela da União na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) até o limite do valor da perda. Esse royalty sobre mineração arrecadou, em 2021, R$ 10,2 bilhões, dos quais 12% ficaram com a União. Esses estados também serão priorizados quando dos processos de contratação de empréstimos com garantias federais;
  • Para municípios: caso os estados recebam alguma compensação da União por perdas na arrecadação, esta se estenderá aos municípios no montante equivalente à sua parcela na repartição tributária (25%).

A União deverá garantir, ainda, uma complementação para compensação, caso estados e municípios não conseguirem atingir os percentuais mínimos de aplicação em saúde e educação — inclusive o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

O que mais diz o projeto:

  • Alíquotas inferiores ao teto, já aplicadas pelos estados para os combustíveis, a energia elétrica e gás natural, não poderão ser ajustadas a patamares superiores aos vigentes quando da promulgação da lei. É uma forma de impedir que o estado eleve as alíquotas de um determinado item para compensar a redução que terão que fazer em outros.
  • As refinarias terão, até o fim do ano, na compra de petróleo (importado ou nacional) a suspensão do pagamento de impostos federais (PIS/Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação) até a produção de combustíveis — quando o benefício é convertido em alíquota zero.

Com informações da Agência Câmara de Notícias