Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta (7/1) o novo marco legal da micro e minigeração de energia. Os principais acordos no Congresso Nacional foram mantidos e o presidente vetou benefícios fiscais para a instalação de novos sistemas de geração distribuída (GD), enquadrados nas novas regras.
A promulgação do novo marco legal encerra uma celeuma que durou quase três anos: a revisão das regras do setor seria feita, em 2019, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Bolsonaro embarcou pessoalmente na campanha contra a “taxação do sol” – a proposta original retirava o que o próprio governo Bolsonaro considera subsídios cruzados – e chegou a um acordo para levar o assunto ao Congresso Nacional.
Impacto para estímulo a parques flutuantes seria de R$ 7 bilhões
Por recomendação dos ministérios de Minas e Energia (MME) e da Economia, dois trechos foram vetados.
O Congresso Nacional aprovou a inclusão da micro e minigeração de energia no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi), um programa que concede benefícios fiscais para projetos de infraestrutura. Também facilitaria a captação de recursos por meio de debêntures.
Além da renúncia fiscal sem fonte de compensação, a Economia justificou o veto por considerar que os efeitos econômicos não são suficientemente significativos.
“[São] benefícios fiscais que foram desenhados para projetos de infraestrutura que tendem a proporcionar aumento de produtividade da economia significativamente maiores do que aqueles proporcionados pelos minigeradores de energia”, diz a mensagem de veto.
Outro ponto foi a tentativa de liberar o fracionamento de centrais geradoras fotovoltaicas flutuantes. Para o MME, tal medida permitiria que grandes sistemas fossem subdivididos em parcelas menores e enquadradas na micro e minigeração.
“Implicaria a transferência de mais custos aos consumidores cativos sem geração distribuída. Mencione-se, ainda, que esse benefício teria caráter regressivo, pois oneraria os demais consumidores, inclusive os de baixa renda, em favor de empreendimentos acessíveis apenas a grandes investidores”, diz o governo.
“Ademais, em que pese o mecanismo representar incentivo para a implantação de energia renovável, essa caracterização distorce o modelo setorial, acarretando custos adicionais aos consumidores, da ordem de R$ 7 bilhões”, calcula o MME.
Acordo envolveu MME e mercado; consumidores são críticos
O acordo construído na Câmara foi, em boa parte, preservado. A lei 14.300/2022 preserva regras atuais até 2045 para os sistemas instalados e para novos que clientes que fizerem o pedido de conexão com a rede nos próximos 12 meses.
A proposta, que desagradou consumidores de energia, foi costurada entre deputados federais, empresas do setor, distribuidoras, com intermediação do MME.
O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) lamentou a prorrogação das regras atuais até 2045.
“(…) O subsídio será concedido àquelas que protocolarem solicitação de acesso na distribuidora da região em que se encontram em até 12 meses da aprovação da lei, o que deve gerar um crescimento significativo nas solicitações de consumidores interessados no benefício ao longo deste ano”, disse o Idec, em nota.
Assim, foi possível chegar a um consenso que envolveu o relator na Câmara, Lafayette de Andrada (Republicanos/MG) e o vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL/AM).
“Finalmente temos a lei 14.300, o Marco Legal da Mini e Micro Geração Distribuída. Missão cumprida!”, comemorou Lafayette, no Twitter.
Regulação adicional em 18 meses
Quem entrar, de fato, nas novas regras, terá mais 12 meses para começar a pagar a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD fio B).
A principal questão em jogo desde início da discussão era o rateio de custos associados à geração distribuída.
Os contratos de distribuição, regulados pela Aneel, possuem garantias de equilíbrio financeiro das concessões e remuneração pela infraestrutura instalada. Com a geração própria, sem uso das redes, esse custo acaba rateado entre todos os consumidores.
O setor sempre defendeu, contudo, que o saldo é positivo: além de a geração solar ser limpa em termos de emissão, traz benefícios sistêmicos para o sistema elétrico como um todo, ao descentralizar a geração.
Para o Idec, os custos setoriais seriam mais bem alocados na contração centralizada de energia renovável, ao menos na atual conjuntura econômica brasileira.
“O Idec reconhece e valoriza a importância da energia solar como parte do processo de transição energética para economias de baixo carbono. Mas lembra que, esse benefício poderia ser obtido de maneira mais equitativa, econômica e eficiente para toda a sociedade por meio da energia solar e eólica comprada nos leilões de energia organizados pelo governo”.
Com a nova lei, o Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e a Aneel terão 18 meses para estabelecer, justamente, as diretrizes e regras para valoração desses custos e benefícios, que serão apropriados pelos prosumidores – consumidores que geram a própria energia – após o período de transição.
Para a Abradee (Associação Brasileira de Distribuidores de Energia), a sanção presidencial representa avanço importante para o futuro da GD no Brasil. A associação participou ativamente ao longo dos três anos de discussões, contribuindo tecnicamente e buscando crescimento sustentável e adequado da modalidade.
O marco legal permitirá, afirma, o desenvolvimento da modalidade com menos impactos para os consumidores.
A janela, inclusive, deve estimular a instalação de painéis solares no Brasil, um mercado em forte expansão nos últimos anos e principal fonte da micro e minigeração de energia.
“O texto traz segurança jurídica ao manter as regras atuais até 2045 para os pioneiros e novos pedidos feitos nos próximos 12 meses”, avaliou a Absolar, uma das associações setoriais envolvidas na tramitação do projeto.
“O crescimento do setor fotovoltaico é também fundamental para a retomada econômica e sustentável do País, pois trata-se de uma fonte que gera muitos empregos de qualidade, com uma energia limpa, abundante e acessível”, disse o presidente da Absolar, Rodrigo Sauaia, em nota.
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