Judiciário

ANP quer contestar, no STF, pagamento indevido de royalties a municípios

Segundo a agência, 60% dos municípios estão enquadrados como beneficiários dos royalties sem amparo técnico

ANP quer contestar, no STF, pagamento indevido de royalties a municípios. Na imagem, fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal (STF) (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)
ANP propõe ação no STF para impedir pagamentos indevidos de royalties (Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil)

RIO — A Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) pretende contestar, no Supremo Tribunal Federal (STF), pagamentos indevidos de royalties a municípios que, na avaliação do órgão regulador, não têm direito às receitas.

A Procuradoria Federal junto à ANP foi autorizada nesta quinta-feira (15/9), pela diretoria da agência, a encaminhar uma proposta de ação sobre o assunto. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) perante o STF ainda passará pela análise do Procurador-Geral Federal, Miguel Kauam. A proposta também precisa do aval da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Presidência da República.

A ADPF é uma ação proposta ao Supremo com o objetivo de evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público.

A ANP quer impugnar, no STF, um conjunto de decisões judiciais que, “sem amparo técnico ou legal”, concedem a municípios o direito de receber os royalties, por sediarem instalações de embarque e desembarque de petróleo e gás natural, “sem que verdadeiramente abriguem esse tipo de equipamento em seu território”.

A agência argumenta que, quando um município que não se enquadra nos critérios técnicos e legais obtém, na Justiça, o direito de receber royalties, outro município — com direito legal — tem seu crédito reduzido.

Para ANP, maioria dos municípios recebe royalties sem ter direito

Ao todo, em agosto, 307 municípios estavam enquadrados como beneficiários de royalties pelo critério de instalações de embarque e desembarque.

A ANP calcula que, desse total, 126 — equivalentes a 41% do total de beneficiários — contam, de fato, com esse tipo de instalação em seu território.

A agência se ampara no Decreto nº 01/1991 e na Lei nº 12.734/12.

O Decreto nº 01/1991 define como instalações marítimas ou terrestres de embarque ou desembarque: as monoboias e suas bases de apoio operacional marítimo; os quadros de boias múltiplas e suas bases de apoio operacional; os píeres de atracação; os cais acostáveis; e as estações terrestres coletoras de campos produtores e de transferência de óleo bruto ou gás natural, segundo os critérios estabelecidos pela ANP.

Já a Lei 12.734/12 determina que os pontos de entrega às concessionárias de gás natural produzido no país serão considerados instalações de embarque e desembarque, para fins de pagamento de royalties.

Contar com instalação de embarque e desembarque de óleo e gás é um dos critérios existentes para que um município seja enquadrado entre aqueles que, pela legislação vigente, têm direito a receber os royalties.

A ANP é responsável por calcular os valores que são recolhidos pelas petroleiras à Secretaria do Tesouro Nacional — que, por sua vez, os repassa aos beneficiários: municípios, estados e União.