RIO – A diretoria da Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aprovou nesta quinta (31/8) a minuta do estatuto do Conselho de Usuários de gasodutos, criado para monitorar as transportadoras.
A criação do Conselho de Usuários Representante dos Carregadores de Gás Natural está prevista na Lei do Gás, para atuar na defesa dos interesses dos carregadores (aqueles que contratam a capacidade de transporte nos gasodutos). A legislação atribuiu à ANP a função de aprovar a sua estrutura de governança.
A diretoria da agência decidiu pela aprovação do estatuto sem submissão da minuta à consulta e audiência pública, conforme proposto pelo diretor relator Cláudio Jorge.
Houve divergências, no entanto, sobre a votação do item: os diretores Fernando Moura e Daniel Maia acompanharam o relator, enquanto a diretora Symone Araújo, com o apoio do diretor-geral Rodolfo Saboia, votou pela abertura de consulta pública, em proposta alternativa.
O Conselho será composto, a princípio, por seis entidades representantes de diferentes elos da cadeia de gás:
- Associação Brasileira de Exploração e Produção (Abep);
- Associação Brasileira dos Comercializadores de Energia (Abraceel);
- Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Petróleo e Gás (Abpip);
- Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais de Energia e de Consumidores Livres (Abrace);
- Associação Brasileira Geradoras Termelétricas (Abraget)
- e Associação Brasileira das Empresas Distribuidoras de Gás Canalizado (Abegás)
Atribuições do conselho
O estatuto (ver na íntegra, em .pdf) aprovado menciona que ao Conselho caberá:
- Conhecer e acompanhar a evolução da legislação e da regulamentação do setor de gás natural;
- Propor melhorias regulatórias e participar dos processos de participação social (inclusive consulta e audiência públicas) para buscar o aprimoramento das normas do setor;
- Monitorar os planos de investimentos e de expansão propostos pelos transportadores;
- Monitorar os custos incorridos pelos transportadores, incluindo custos de balanceamento, estoque de referência e gás de uso do sistema;
- Acompanhar o cálculo e a apuração da Receita Máxima Permitida e da conta regulatória, de modo a contribuir com propostas que assegurem a modicidade tarifária e a neutralidade do transportador;
- Manifestar-se formalmente, especialmente quando solicitado pela ANP, a respeito dos custos e das tarifas de transporte, dos serviços de transporte e da qualidade do gás natural;
- Monitorar e participar da escolha da metodologia utilizada para o cálculo da capacidade física e comercial de transporte;
- Monitorar a oferta de serviços de transporte padronizados pelas transportadoras, com o objetivo de reduzir o risco às transações entre áreas de mercado distintas;
- Contribuir, quando oportuno, com a discussão e análise técnica sobre integração dos sistemas de transporte visando a criação de uma única área de mercado;
- Participar da elaboração dos Códigos de Rede e Acordos Operacionais com os demais operadores das infraestruturas adjacentes;
- Informar à ANP sobre eventuais dificuldades de atuação do Conselho de Usuários em razão de ausência das informações necessárias para o exercício legal de sua competência;
- E dar publicidade às decisões e aos atos praticados e informar à ANP os resultados obtidos nas análises realizadas pelo Conselho de Usuários no exercício de sua função legalmente estabelecida.
O documento passou por ajustes desde a proposta inicial, do ano passado. A ATGás (transportadoras) chegou a apontar que as competências atribuídas ao Conselho extrapolavam os limites estabelecidos pela Lei do Gás, especialmente no que diz respeito às tarifas.
O Conselho de usuários de gasodutos elegeu, no início do ano, as lideranças para o primeiro mandato, de dois anos: Sylvie D’Apote (Abep, vinculada ao IBP) será a presidente do grupo e Adrianno Lorenzon (Abrace) o vice.
A secretaria-executiva ficou com Daniela Santos (ABPIP), que tem Juliana Rodrigues (Abrace) como suplente.
O Conselho ganha forma num momento em que a ANP prepara nova regulamentação, para simplificar a contratação de capacidade nos gasodutos existentes; além de chamadas públicas para aquisição de capacidade incremental no sistema.